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Despacho , de 20 de Outubro

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Sumário

Atribui, com carácter excepcional, uma bonificação regional ao arroz em casca do tipo comercial Gigante vendido pela lavoura aos industriais descascadores ou ao Instituto dos Cereais

Texto do documento

Despacho

Ao abrigo do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 609-A/75, de 8 de Novembro, determina-se o seguinte:

1 - Em relação à campanha de 1976-1977, é atribuída, com carácter excepcional, uma bonificação regional ao arroz em casca do tipo comercial Gigante vendido pela lavoura aos industriais descascadores ou ao Instituto dos Cereais e produzido nos seguintes concelhos:

Águeda, Albergaria-a-Velha, Anadia, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Mealhada, Mira, Oliveira do Bairro, Ovar e Vagos.

Cantanhede, Coimbra, Condeixa, Figueira da Foz, Montemor-o-Velho, Pombal e Soure.

Alcobaça, Batalha, Caldas da Rainha, Leiria, Marinha Grande e Nazaré.

2 - A bonificação regional é de 1440$00 por tonelada para os cultivares correspondentes ao tipo Gigante, se não forem classificados como pertencentes ao tipo Corrente.

3 - Os industriais descascadores que adquiram o arroz em casca aos produtores a que se refere o n.º 1 liquidar-lhes-ão a bonificação estabelecida no número anterior, sendo posteriormente reembolsados pelo Instituto dos Cereais, em face dos respectivos documentos justificativos.

4 - Fica revogado o despacho de 8 de Novembro de 1975, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 259, da mesma data.

5 - Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Secretarias de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno, 7 de Outubro de 1976. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Carlos Alberto Antunes Filipe. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481980.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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