Despacho ministerial
Tendo surgido dúvidas na interpretação do despacho dos Ministros da Agricultura e Pescas e do Comércio Interno de 22 de Julho de 1976, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 175, de 28 do mesmo mês, relativamente à repercussão dos encargos de transporte no preço máximo de venda ao consumidor do melão nos arquipélagos dos Açores e da Madeira;
Ao abrigo do n.º 3 da Portaria 20921, de 21 de Dezembro de 1964, determina-se o seguinte:
1.º Nos arquipélagos dos Açores e da Madeira o preço máximo de venda ao consumidor, de 7$30/kg, poderá, em relação ao melão proveniente do continente, ser acrescido dos encargos de transporte, os quais terão de ser devidamente justificados.
2.º Este despacho entra imediatamente em vigor.
Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo, 23 de Setembro de 1976. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Poppe Lopes Cardoso. - O Ministro do Comércio e Turismo, António Miguel Morais Barreto.