Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação da Organização Marítima Consultiva Intergovernamental (IMCO), o Governo da República Popular Democrática da Argélia depositou no dia 7 de Junho de 1976 o instrumento de aceitação da Convenção sobre o Regulamento Internacional de 1960 para a Prevenção dos Abalroamentos no Mar.
Em 7 de Junho de 1976, eram partes da Convenção sobre o Regulamento Internacional de 1960 para a Prevenção dos Abalroamentos no Mar os seguintes países: Argélia, Argentina, Austrália, Áustria, Bélgica, Brasil, Bulgária, Birmânia, Canadá, China Chipre, Cuba, Checoslováquia, Dinamarca, Equador, Egipto, Fidji, Finlândia, França, Gâmbia, República Federal da Alemanha, Ghana, Grécia, Islândia, Índia, Indonésia, Irlanda, Israel, Itália, Costa do Marfim, Jamaica, Japão, Koweit, Líbano, Libéria, Madagáscar, Maldivas, Mónaco, Marrocos, Holanda, Nova Zelândia, Nigéria, Noruega, Oman, Paquistão, Paraguai, Peru, Filipinas, Polónia, Portugal, República da Coreia, República do Vietname do Sul, Roménia, Singapura, África do Sul, Espanha, Suécia, Suíça, Trindade e Tobago, Tunísia, Turquia, Rússia, Reino Unido, República Unida dos Camarões, Estados Unidos da América e Jugoslávia.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 22 de Setembro de 1976. - O Adjunto do Director-Geral, Alexandre Eduardo Lencastre da Veiga.