Resolução do Conselho de Ministros
Considerando que o Programa do Governo impõe uma política de austeridade em todos os serviços públicos;
Considerando que urge regular, disciplinar e moralizar, com a eficiência e severidade necessárias, a utilização das viaturas do Estado por parte das entidades ou serviços a que estão distribuídas, pondo termo aos abusos que desde há muito se verificam;
Considerando que a legislação em vigor sobre a aquisição, distribuição e contrôle da utilização das viaturas do Estado se revela obsoleta, incompleta e desactualizada;
Considerando que as diversas comissões constituídas pelos Governos Provisórios para o estudo e resolução desta matéria não puderam, por razões diversas, ultimar as tarefas que lhes foram fixadas.
O Conselho de Ministros, reunido em 7 de Setembro de 1976, resolveu:
a) Extinguir de imediato todas as comissões constituídas pelos Governos Provisórios para o estudo desta matéria;
b) Encarregar o Ministro das Finanças de apresentar ao Conselho de Ministros, no prazo de trinta dias, um estudo completo sobre esta matéria, propondo-se as soluções concretas adequadas, nomeadamente quanto à viabilidade da criação a curto prazo das estruturas de um serviço de garagens e parques de recolha das viaturas do Estado, cobrindo de forma progressiva todo o território nacional;
c) Determinar a todos os departamentos, organismos e serviços do Estado que prestem com a urgência devida as informações que lhes venham a ser pedidas pelo Ministério das Finanças em ordem ao cumprimento desta resolução.
Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Setembro de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.