Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração , de 22 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Publica o novo modelo, aprovado por despacho de 20 do corrente, da declaração a que se refere o artigo 88.º do Código do Imposto Complementar

Texto do documento

Declaração

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 45399, de 30 de Novembro de 1963, publica-se o novo modelo, aprovado por despacho de 20 do corrente, da declaração a que se refere o artigo 88.º do Código do Imposto Complementar e que substitui o anterior, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 29, de 4 de Fevereiro do ano em curso.

O modelo substituído poderá continuar a ser vendido até à sua extinção, desde que seja acompanhado de uma nota de actualização contendo as alterações introduzidas no novo modelo.

Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 23 de Agosto de 1976. - O Director-Geral, Francisco Rodrigues Pardal.

(ver documento original)

O Director-Geral, Francisco Rodrigues Pardal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481927.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-11-30 - Decreto-Lei 45399 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Aprova o Código do Imposto Complementar, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda