Aviso
Por ordem superior se torna pública a lista actualizada dos países que são Partes da Convenção para a Repressão de Actos Ilícitos contra a Segurança da Aviação Civil, concluída em Montreal a 23 de Setembro de 1971, que entrou em vigor em 26 de Janeiro de 1973, com a indicação da data do depósito dos respectivos instrumentos de ratificação e adesão:
Estados Unidos da América, ratificação em 1 de Novembro de 1972;
Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, ratificação em 25 de Outubro de 1973 (ver nota 1);
União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, ratificação em 19 de Fevereiro de 1973 (ver nota 2);
Argentina, ratificação em 26 de Novembro de 1973;
Austrália, ratificação em 12 de Julho de 1973;
Austrália, ratificação em 11 de Fevereiro de 1974;
Brasil, ratificação em 24 de Julho de 1972 (ver nota 3);
Bulgária, ratificação em 22 de Fevereiro de 1973 (ver nota 4);
Canadá, ratificação em 19 de Junho de 1972;
Chade, ratificação em 12 de Julho de 1972;
Chile, adesão em 28 de Fevereiro de 1974;
Chipre, ratificação em 27 de Julho de 1973;
Checoslováquia, ratificação em 10 de Agosto de 1973 (ver nota 5);
Costa Rica, ratificação em 21 de Setembro de 1973;
Dinamarca, ratificação em 17 de Janeiro de 1973;
República Dominicana, ratificação em 28 de Novembro de 1973;
Espanha, ratificação em 30 de Outubro de 1972;
Fidji, ratificação em 18 de Abril de 1973;
Grécia, ratificação em 15 de Janeiro de 1974;
Holanda, ratificação em 27 de Agosto de 1973 (ver nota 6);
Hungria, ratificação em 27 de Dezembro de 1972;
Israel, ratificação em 30 de Junho de 1972;
Itália, ratificação em 19 de Fevereiro de 1974;
Jordânia, ratificação em 13 de Fevereiro de 1973;
Jugoslávia, ratificação em 2 de Outubro de 1972;
Líbia, adesão em 19 de Fevereiro de 1974;
Mongólia, ratificação em 14 de Setembro de 1972 (ver nota 7).
Nicarágua, ratificação em 6 de Novembro de 1973;
Níger, ratificação em 1 de Setembro de 1972;
Nova Zelândia, ratificação em 12 de Fevereiro de 1974;
Panamá, ratificação em 24 de Abril de 1972;
Paraguai, ratificação em 5 de Março de 1974;
Portugal, ratificação em 15 de Janeiro de 1973;
República da África do Sul, ratificação em 30 de Maio de 1972 (ver nota 8);
Trindade e Tabago, ratificação em 9 de Fevereiro de 1972;
Camarões, adesão em 11 de Julho de 1973 (ver nota 9);
República da Coreia, adesão em 2 de Agosto de 1973;
Finlândia, adesão em 13 de Julho de 1973;
Gana, adesão em 12 de Dezembro de 1973;
Islândia, adesão em 29 de Junho de 1973;
Irão, adesão em 10 de Julho de 1973;
Mali, adesão em 24 de Agosto de 1972;
Nigéria, adesão em 3 de Julho de 1973;
Noruega, adesão em 1 de Agosto de 1973;
Paquistão, ratificação em 29 de Novembro de 1973;
Suécia, adesão em 10 de Julho de 1973.
(nota 1) A ratificação é extensiva aos territórios sob soberania britânica, bem como o protectorado sobre as ilhas Salomão.
(nota 2) Com reserva do parágrafo 1 do artigo 14 da Convenção.
(nota 3) Idem.
(nota 4) Idem.
(nota 5) Idem.
(nota 6) A ratificação é extensiva ao Surinam e Antilhas Holandesas; no entanto, para este último território, a Convenção só poderá entrar em vigor oitenta dias depois da data na qual o Governo Holandês tenha comunicado aos Governos depositários que nas Antilhas Holandesas foram tomadas as medidas necessárias para dar efeito às disposições da Convenção.
(nota 7) Com reserva do parágrafo 1 do artigo 14 da Convenção.
(nota 8) Idem.
(nota 9) O Governo dos Camarões fez acompanhar o instrumento de adesão de uma declaração, pela qual não se considera vinculado pelos termos da Convenção no que respeita à África do Sul e Portugal.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 31 de Agosto de 1976. - O Adjunto do Director-Geral, Paulo Manuel Lage David Ennes.