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Aviso , de 15 de Setembro

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Sumário

Torna público ter sido assinado em Lisboa, no dia 13 de Agosto de 1976, a primeira alteração ao Acordo de Doação entre o Governo de Portugal e os Estados Unidos da América (consultas técnicas e programas de especializações)

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que foi assinado em Lisboa, no dia 13 de Agosto de 1976, a primeira alteração ao Acordo de Doação entre o Governo de Portugal e os Estados Unidos da América (consultas técnicas e programa de especializações), celebrado em 28 de Fevereiro de 1975, cujo texto em português e inglês acompanham o presente aviso.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 20 de Agosto de 1976. - O Director-Geral, João Eduardo Nunes de Oliveira Pequito.

Dated: August 13, 1976.

FIRST AMENDMENT TO THE GRANT AGREEMENT BETWEEN THE GOVERNMENT OF PORTUGAL AND THE UNITED STATES OF AMERICA:

(Technical consultations and training)

The Agreement and Grant dated February 28, 1975, between the Government of Portugal («Government») and the Government of the United States of America, acting through the Agency for International Development (AID) is hereby amended as follows:

1. Aticle I, section 1.01, is amended to delete the phrase «Seven Hundred Fifty Thousand United States dollars ($750,000)» and to insert in lieu thereof, the phrase «One Million Seven Hundred Fifty Thousand United States dollars ($1,750,000)».

2. Article V, section 5.01, is amended to add the following thereto:

Notwithstanding the foregoing and except as AID may otherwise agree, all international air or surface travel required to be performed for the Program described in article II and financed under the Grant shall be procured from United States flag carriers.

3. Article VI, section 6.03, is amended in its entirety to read as follows:

Section 6.03 - Terminal Date for Disbursement. - Except as AID may otherwise agree in writing, no letter of Commitment or other commitment document which may be called for by another form of disbursement under section 6.02, or amendment thereto shall be issued in response to requests received by AID after February 28, 1976, and no disbursements shall be made against documentation received by AID or any bank described in section 6.01 or 6.02 after June 30, 1978. AID at its option, may at any time or times after June 30, 1978, reduce the Grant by all or any part hereof for which documentations has not been received by such date.

4. Except as expressly amended hereby, all of the terms and conditions of the Agreement and Grant dated February 28, 1975, shall remain in full force and effect.

In witness whereof, the Government and the United States of America, each acting through its respective duly authorized representatives have caused this Agreement to be signed in their names and delivered as of August, 13, 1976.

By Government of Portugal:

José Medeiros Ferreira, Minister of Foreign Affairs.

By Government of the United States of America:

Frank C. Carlucci, Ambassador.

PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO ACORDO DE DOAÇÃO ENTRE O GOVERNO DE PORTUGAL E OS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA.

(Consultas técnicas e programas de especializações)

O Acordo e Doação celebrado em 28 de Fevereiro de 1975, entre o Governo de Portugal («Governo») e o Governo dos Estados Unidos da América, por intermédio da Agency for International Development («AID»), sofrerá as alterações que a seguir se relatam:

1. Artigo 1.º, secção 1.01, é alterada anualmente a frase «setecentos e cinquenta mil dólares ($750,000)» e inserindo em sua substituição a frase «um milhão setecentos e cinquenta mil dólares ($1,150,000)».

2. Artigo 5.º, secção 5.01, é emendada, passando a ter o seguinte adicional:

Não obstante o que consta anteriormente e a menos que seja acordado diferentemente pela AID, todas as deslocações internacionais, quer por via aérea ou via superfície, necessárias dentro do programa descrito no artigo 2.º, cujo financiamento é coberto pela Doação, serão efectuadas em meios de transporte arvorando o pavilhão dos Estados Unidos.

3. Artigo 6.º, secção 6.03, é alterada por inteiro, passando a ler-se:

Secção 6.03 - Data de Terminação para o Desembolso. - A menos que seja acordado diferentemente pela AID, por escrito, Títulos de Compromisso ou qualquer outro documento de compromisso que possam vir a ser necessários dentro de outra modalidade de desembolso constante da secção 6.02, ou da alteração que lhe foi feita, não poderão ser emitidos como resposta a pedidos que tenham sido apresentados à AID depois de 28 de Fevereiro de 1978, e nenhum desembolso poderá ser efectuado contra a apresentação de documentos recebidos pela AID ou por qualquer das instituições bancárias relacionadas na secção 6.01 ou 6.02 depois de 30 de Junho de 1978. A AID tem plenos poderes para, em qualquer ocasião ou ocasiões, posteriormente a 30 de Junho de 1978, reduzir a Doação, por inteiro ou parcialmente, no caso de não ter sido recebida documentação até ao prazo fixado.

4. Exceptuando as alterações expressamente mencionadas acima, todos os termos e condições do Acordo e Doação celebrado em 28 de Fevereiro de 1975 continuarão a vigorar plenamente.

Em testemunho do que o Governo Português e o Governo dos Estados Unidos da América, por intermédio dos seus representantes devidamente autorizados para esse fim, assinaram este Acordo em seu nome, para entrar em vigor no dia 13 de Agosto de 1976.

Pelo Governo de Portugal:

José Medeiros Ferreira, Ministro dos Negócios Estrangeiros.

Pelos Estados Unidos da América:

Frank C. Carlucci, embaixador.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481915.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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