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Declaração , de 15 de Setembro

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 367/72, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 153, de 3 de Julho

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério dos Assuntos Sociais, Direcção-Geral de Saúde, a Portaria 367/72, publicada no Diário do Governo, 1.ª série n.º 153, de 3 de Julho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 15.º, n.º 2, onde se lê: «..., nos termos do artigo 119.º, ...», deve ler-se: «..., nos termos do artigo 130.º, ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Agosto de 1976. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481914.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-07-03 - Portaria 367/72 - Ministérios das Corporações e Previdência Social e da Saúde e Assistência

    Regulamenta o registo de prática farmacêutica dos auxiliares de farmácia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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