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Aviso , de 23 de Agosto

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Sumário

Torna público ter o Governo da Turquia depositado o instrumento de ratificação de diversos protocolos de convenções internacionais relativas ao transporte por caminho de ferro de mercadorias (CIM) e de passageiros e bagagens (CIV)

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, de harmonia com informação da Embaixada da Suíça em Lisboa, o Governo da Turquia depositou, em 1 de Abril de 1976, o instrumento de ratificação dos actos seguintes:

Convenção Internacional sobre o Transporte por Caminho de Ferro de Mercadorias (CIM);

Convenção Internacional sobre o Transporte por Caminho de Ferro de Passageiros e Bagagens (CIV);

Protocolo Adicional às Convenções CIM e CIV, assinadas em Berna em 7 de Fevereiro de 1970.

Conforme as disposições do Protocolo I, de 9 de Novembro de 1973, estabelecido pela Conferência diplomática reunida com vista à entrada em vigor das convenções internacionais (CIM) e (CIV), estas ratificações entraram em vigor em 1 de Julho de 1976.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 6 de Agosto de 1976. - O Adjunto do Director-Geral, Alexandre Eduardo Lencastre da Veiga.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481871.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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