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Aviso DD4265, de 8 de Agosto

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Sumário

Torna público ter sido aprovada a emissão de notas de 20$00 e 50$00 destinadas à circulação na província de Timor.

Texto do documento

Aviso

Faz-se público que, por despacho de S. Ex.ª o Ministro do Ultramar de 27 de Maio do corrente ano e nos termos da cláusula 32.ª do contrato celebrado em 16 de Junho de 1953 com o Banco Nacional Ultramarino, foi aprovada a emissão de notas de 20$00 e 50$00 destinadas à circulação na província de Timor, com as características seguintes:

Nota de 20$00:

Dimensões:

135 mm x 75 mm.

Cores:

Frente, verde-azeitona.

Verso, verde-azeitona com o centro em tons rosa e castanho esbatidos.

Nota de 50$00:

Dimensões:

150 mm x 80 mm.

Cores:

Frente, azul-turquesa.

Verso, azul-turquesa com o centro em tons rosa e verde esbatidos.

A composição das notas é igual nas duas denominações, como segue:

Frente

É constituída por um emoldurado limitado por um friso guilloché.

Sobre o friso superior o título «Banco Nacional Ultramarino» em letras brancas.

Por baixo, já no corpo da nota, a palavra «Timor». No corpo central, no sentido longitudinal, o valor da nota por extenso em tipo de letra grande, tendo por baixo o mesmo valor em idioma chinês.

Ainda por baixo a data «Lisboa, 24 de Outubro de 1967» em letra pequena.

Estas características - Timor, valor por extenso e data - assentam sobre uma roseta dúplex de desenhos multicores e complicados.

Segue, abaixo, dentro do meio círculo, o escudo nacional com palmas e laço.

Abaixo, os títulos «Governador», à direita, e «O Administrador», à esquerda, com as assinaturas em fac-símile.

No lado direito, em oval, a efígie do régulo D. Aleixo e à esquerda a marca de água, com a mesma efígie.

O número da nota é indicado à direita, por cima da efígie, e repetido à esquerda, por baixo da marca de água.

No alto, à esquerda e acima da marca de água, em letra pequena, a designação «Decretos-Leis n.os 39221 e 44891».

Nos cantos superior direito e inferior esquerdo, sobre o friso da cercadura, a importância da nota, em algarismos, e nos cantos superior esquerdo e inferior direito a mesma importância em chinês, também sobre o friso da cercadura.

A nota tem, finalmente, no lado direito, de alto a baixo, no sentido da vertical, um fio azul de segurança, que singularmente a caracteriza.

Verso

É constituído, superiormente e sobre um friso escuro, pelo título «Banco Nacional Ultramarino» em letras grandes e brancas.

Ao centro as armas da província de Timor, tendo inferiormente o valor da nota por extenso.

No lado esquerdo o emblema do Banco em fundo claro e cercado por um desenho de linhas variadas.

Por baixo o valor da nota em algarismos grandes e brancos, assentes sobre fundo escuro.

Ainda no canto inferior direito, o mesmo valor em tipo de letra menor.

No lado direito consta o verso da marca de água.

Direcção-Geral de Economia, 30 de Julho de 1969. - O Director-Geral, Rui de Araújo Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/08/08/plain-248186.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248186.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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