A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração , de 17 de Agosto

Partilhar:

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 503-F/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 151, 5.º suplemento, de 30 de Junho de 1976

Texto do documento

Declaração

Declara-se que se verifica a seguinte inexactidão no Decreto-Lei 503-F/76, de 30 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 151, 5.º suplemento, a qual assim se rectifica:

No artigo 35.º, onde se lê: «... que poderá delegar as suas funções num dos adjuntos.», deve ler-se: «... que poderá delegar as suas funções num dos seus ajudantes.»

Conselho da Revolução, 6 de Agosto de 1976. - O Secretário Permanente Adjunto, Inácio de Deus Martins Montalto, capitão I. C.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481858.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda