Declaração , de 17 de Agosto
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 503-F/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 151, 5.º suplemento, de 30 de Junho de 1976
Declaração
Declara-se que se verifica a seguinte inexactidão no Decreto-Lei 503-F/76, de 30 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 151, 5.º suplemento, a qual assim se rectifica:
No artigo 35.º, onde se lê: «... que poderá delegar as suas funções num dos adjuntos.», deve ler-se: «... que poderá delegar as suas funções num dos seus ajudantes.»
Conselho da Revolução, 6 de Agosto de 1976. - O Secretário Permanente Adjunto, Inácio de Deus Martins Montalto, capitão I. C.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2481858.dre.pdf .
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