Aviso , de 2 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos
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Fonte: Diário da República n.º 179/1976, Série I de 1976-08-02.
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Data:
1976-08-02
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Torna público ter a República Democrática de S. Tomé e Príncipe aderido a quatro das Convenções de Genebra relativas a protecção das vítimas de guerra
Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação do Departamento Político Federal da Suíça, a República Democrática de S. Tomé e Príncipe aderiu às seguintes Convenções de Genebra para protecção das vítimas da guerra, de 12 de Agosto de 1949, de que Portugal é parte:
I - Convenção de Genebra para Melhorar a Situação dos Feridos e Doentes das Forças Armadas em Campanha;
II- Convenção de Genebra para Melhorar a Situação dos Feridos, Doentes e Náufragos das Forças Armadas no Mar;
III - Convenção de Genebra Relativa ao Tratamento dos Prisioneiros de Guerra;
IV - Convenção de Genebra Relativa à Protecção das Pessoas Civis em Tempo de Guerra.
Secretaria-Geral do Ministério, 16 de Julho de 1976. - O Chefe dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Mário d'Oliveira Neves.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2481830.dre.pdf .
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