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Aviso , de 2 de Agosto

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Sumário

Torna público ter a República Democrática de S. Tomé e Príncipe aderido a quatro das Convenções de Genebra relativas a protecção das vítimas de guerra

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação do Departamento Político Federal da Suíça, a República Democrática de S. Tomé e Príncipe aderiu às seguintes Convenções de Genebra para protecção das vítimas da guerra, de 12 de Agosto de 1949, de que Portugal é parte:

I - Convenção de Genebra para Melhorar a Situação dos Feridos e Doentes das Forças Armadas em Campanha;

II- Convenção de Genebra para Melhorar a Situação dos Feridos, Doentes e Náufragos das Forças Armadas no Mar;

III - Convenção de Genebra Relativa ao Tratamento dos Prisioneiros de Guerra;

IV - Convenção de Genebra Relativa à Protecção das Pessoas Civis em Tempo de Guerra.

Secretaria-Geral do Ministério, 16 de Julho de 1976. - O Chefe dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Mário d'Oliveira Neves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481830.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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