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Aviso , de 26 de Julho

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Sumário

Torna público ter sido assinado em Bucareste o Protocolo da Primeira Comissão Mista Governamental Luso-Romena, cujo texto em português acompanha este Aviso

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que foi assinado em Bucareste, em 13 de Dezembro de 1975, o Protocolo da Primeira Comissão Mista Governamental Luso-Romena, cujo texto em português acompanha o presente Aviso.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 6 de Julho de 1976. - O Director-Geral, João Eduardo Nunes de Oliveira Pequito.

Protocolo da Primeira Comissão Mista Governamental Luso-Romena

No período de 11 a 13 de Dezembro de 1975 tiveram lugar em Bucareste os trabalhos da primeira Comissão Mista Governamental Luso-Romena.

A delegação portuguesa foi presidida por Jorge Campinos, Ministro do Comércio Externo e do Turismo da República Portuguesa, e a delegação romena foi presidida por Emil Drãgãnescu, Vice-Primeiro-Ministro do Governo da República Socialista da Roménia.

As listas dos membros das duas delegações constam dos anexos I e II.

A Comissão Mista adoptou a ordem do dia seguinte:

I - Análise da evolução da cooperação económica, industrial e técnica e das medidas com vista ao respectivo desenvolvimento e diversificação no ano de 1976.

II - Análise das trocas comerciais luso-romenas e das medidas a tomar para o seu desenvolvimento ascendente e equilibrado.

III - Exame do Acordo relativo ao crédito concedido pelo Governo da República Socialista da Roménia ao Governo da República Portuguesa, de harmonia com o que foi acordado entre os Presidentes dos dois países.

IV - Outras questões.

No seguimento da análise das questões compreendidas na ordem do dia e das conversações que tiveram lugar durante a sessão da Comissão Mista, estabeleceu-se o seguinte:

I - Análise da evolução da cooperação económica, industrial e técnica e das medidas com vista ao respectivo desenvolvimento e diversificação no ano de 1976.

As duas Partes examinaram a evolução das relações de cooperação e das trocas comerciais em 1975 e constataram com satisfação as realizações positivas que foram atingidas no que respeita ao crescimento e diversificação das mesmas.

As duas Partes constataram também que os projectos de cooperação, previstos no Protocolo respeitante ao desenvolvimento da cooperação económica e das trocas comerciais, assinado em Lisboa em 31 de Outubro de 1975, por ocasião da visita a Portugal do Presidente da República Socialista da Roménia, Nicolae Ceausescu, se desenvolvem segundo o programa estabelecido.

Foi igualmente sublinhada a necessidade de se intensificarem as medidas destinadas a ultimar projectos já acordados, bem como o estabelecimento de novos projectos de cooperação de interesse recíproco.

Com este fim, as duas Partes acordaram no seguinte:

A) No domínio da química

1. Fábrica de borracha sintética. - Acordou-se que a Parte Portuguesa examinará a proposta apresentada pela Parte Romena e transmitirá a esta os seus comentários até ao fim do mês de Janeiro de 1976.

2. Fábrica de poliestireno. - Ficou acordado que a Parte Portuguesa examinará a proposta apresentada pela Parte Romena e transmitirá a esta os seus comentários até ao fim do mês de Janeiro de 1976.

3. Fábrica para a produção de negro-de-fumo. - Acordou-se que, no mês de Dezembro de 1975, os especialistas dos dois países examinarão as formas e as condições concretas de cooperação para a instalação em Portugal daquela fábrica.

Na mesma ocasião será elaborado o programa de trabalho destinado à ultimação dos documentos respeitantes à forma de cooperação adequada à realização deste projecto, programa esse que deverá ser submetido, para aprovação, às autoridades competentes dos dois países.

4. Fábrica de ácido sulfúrico. - Foi acordado que a Parte Portuguesa enviará o respectivo caderno de encargos, o mais cedo possível, à Parte Romena a fim de que esta possa proceder à elaboração de uma proposta.

5. Outros projectos de cooperação no dominío da química. - Acordou-se que até ao fim do 1.º trimestre de 1976 os especialistas dos dois países examinarão as condições concretas para a realização dos seguintes projectos de cooperação:

a) Utilização das capacidades disponíveis nas refinarias portuguesas (incluindo formas de colaboração com terceiros países);

b) Fábrica de electrólise do cloreto de sódio em Portugal;

c) Colaboração no domínio das trocas de produtos petroquímicos.

B) No domínio da metalo-mecânica

1. Cooperação no domínio dos estaleiros, da reparação naval e do equipamento naval. - A Parte Romena transmitiu, no decurso dos seus trabalhos, o número e o tipo de navios que desejaria reparar nos estaleiros portugueses no decurso de 1976.

A Parte Portuguesa indicará as suas possibilidades até final do mês de Janeiro de 1976.

Foi acordado que uma delegação de especialistas romenos visitará Portugal em Fevereiro de 1976 e que uma delegação de especialistas portugueses visitará a Roménia em Março de 1976 com vista à definição das possibilidades e formas concretas de cooperação neste domínio.

2. Cooperação para a fabricação do veículo para todo o terreno «ARO 240» em Portugal. - As duas Partes ocordaram recomendar às organizações competentes dos dois países que tomem as medidas necessárias para assegurar a realização dos contratos celebrados. Até 15 de Janeiro de 1976 as delegações de ambas as Partes encontrar-se-ão para reatar negociações respeitantes à transferência de tecnologia.

3. Cooperação no sector das máquinas-ferramentas, das máquinas para a indústria têxtil e para a indústria da madeira. - Foi acordado que no decurso do 1.º trimestre de 1976 especialistas dos dois países examinarão, na Roménia, as possibilidades de cooperação neste domínio e elaborarão propostas concretas.

Para os projectos com interesse mútuo, os especialistas dos dois países estabelecerão, em Portugal e no decurso do 2.º trimestre de 1976, as modalidades e as condições de cooperação.

4. Fábrica de tractores. - A Parte Romena exprimiu o desejo de que a Parte Portuguesa examine com boa vontade a proposta apresentada pela Parte Romena para a realização, em cooperação, de uma fábrica de tractores.

Ficou acordado que a Parte Portuguesa comunicará, no prazo mais curto possível, as decisões referentes à proposta da Parte Romena no que concerne à instalação em Portugal de uma fábrica de tractores.

5. Fabricação de veículos utilitários. - A Parte Romena enviou, para ensaios em Portugal, três veículos utilitários.

Ficou acordado que, com base nesses ensaios, se efectuarão negociações entre especialistas dos dois países com o objectivo de se determinarem as possibilidades de fabricação destes veículos em Portugal.

6. Alfaias tipo «C12» e semeadores «SPC-4» e «SPC-6». - Foi acordado que a Parte Portuguesa transmitirá, no decurso de Janeiro de 1976, os seus comentários respeitantes à cooperação neste domínio.

Estabeleceu-se, finalmente, que no decurso do 1.º trimestre de 1976 especialistas dos dois países examinarão as possibilidades e condições de concretizar este projecto.

7. Cooperação na construção de docas secas. - A Parte Portuguesa comunicará até ao fim de 1975 as suas possibilidades no que respeita à realização do projecto para a comporta da doca seca de Mangalia.

Com base nesses elementos, uma delegação romena visitará Portugal no 1.º trimestre de 1976 para estabelecer as possibilidades e condições de cooperação.

8. Cooperação no domínio dos equipamentos para a indústria metalúrgica. - A Parte Romena expressou o desejo de realizar uma extensa cooperação no sector da produção de equipamentos metalúrgicos (laminadoras e seus subconjuntos, pontes rolantes e outros).

Foi acordado que no mês de Fevereiro de 1976 especialistas dos dois países examinarão em Portugal as possibilidades concretas de cooperação neste domínio e apresentarão propostas concretas às entidades competentes dos dois países.

C) No domínio da agricultura

1. Colaboração no domínio da cultura do girassol em Portugal. - A fim de se prosseguir a pesquisa da extensão da cultura do girassol em Portugal, a Academia de Ciências Agrícolas e Silvícolas da Roménia, através das relações que mantém com o INIA de Portugal, vai fornecer sementes das variedades em que se acordar entre as referidas unidades de pesquisa. A Parte Romena vai enviar, ao mesmo tempo, a Portugal, pelos períodos e nas condições acordados entre os Ministérios da Agricultura dos dois países, os especialistas que irão facultar assistência técnica na experimentação da cultura do girassol.

2. Realização de complexos destinados à criação e engorda de porcos. - Com vista ao estudo das técnicas utilizadas na criação e engorda de porcos, técnicos portugueses deslocar-se-ão à Roménia em Abril de 1976. Por aquela ocasião estudar-se-ão com os especialistas romenos as condições para o estabelecimento daqueles complexos em Portugal. O programa que for acordado entre os referidos especialistas será submetido à aprovação dos Ministérios competentes dos dois países a fim de se poder passar à concretização dos projectos em questão.

3. Assistência técnica no sector da organização das empresas agrícolas de Estado e das cooperativas agrícolas de produção, em Portugal. - A pedido da Parte Portuguesa, técnicos portugueses do sector da agricultura deslocar-se-ão à Roménia no decurso de 1976 a fim de estudarem a organização das empresas agrícolas de Estado, bem como as cooperativas agrícolas de produção e estações de mecanização da agricultura.

A Parte Portuguesa comunicará à Parte Romena o seu ponto de vista sobre os resultados daqueles estudos e as possibilidades de cooperação neste domínio.

D) Colaboração no domínio da ciência e da tecnologia

Foi acordado que os representantes dos organismos especializados dos dois países examinem, durante o 1.º trimestre de 1976, em Portugal, as possibilidades de cooperação neste domínio e elaborem um programa de colaboração.

E) Constituição dos grupos mistos de trabalho

A Comissão Mista estabeleceu a constituição dos seguintes grupos de trabalho:

a) Grupo misto de trabalho no domínio mineiro e petrolífero;

b) Grupo misto de trabalho no domínio da indústria química;

c) Grupo misto de trabalho no domínio da construção metalo-mecânica.

Ficou acordado que as primeiras sessões dos grupos mistos de trabalho terão lugar, o mais tardar, no 1.º trimestre de 1976; nessa ocasião estabelecerão o programa concreto das acções de interesse mútuo.

II - Exame da evolução das trocas comerciais luso-romenas e medidas visando assegurar o seu desenvolvimento ascendente e equilibrado.

As duas Partes expressaram a sua firme decisão de empreender todos os esforços com vista a alargar e a diversificar a estrutura das trocas comerciais recíprocas, de modo que estas atinjam, pelo menos, 150 milhões de dólares USA em 1980, tal como foi acordado pelos Presidentes dos dois países.

Seguidamente procederam a um exame das perspectivas das trocas comerciais recíprocas em 1976, e, tomando como base as listas indicativas anexas ao Protocolo concluído em 31 de Outubro de 1975, nelas inscreveram novas mercadorias, susceptíveis de contribuírem para o crescimento do volume e a diversificação das suas trocas, de uma maneira harmoniosa e num espírito de vantagem mútua.

As listas de mercadorias figuram nos anexos III e IV e fazem parte integrante do presente Protocolo, tendo um carácter indicativo e não limitativo. Estas listas foram estabelecidas na base do equilíbrio a atingir nas trocas comerciais entre os dois países.

Tendo em conta o objectivo fixado pelos Presidentes dos dois países as Partes propuseram-se atingir, em 1976, um volume de trocas comerciais de 50 milhões de dólares USA, representando aproximadamente o dobro do volume realizado em 1975.

Além disso, sublinharam ainda a necessidade de concluir contratos a longo prazo, destinados a tornar-se instrumento de um crescimento constante do comércio recíproco. Neste sentido, serão nomeadamente referidos os seguintes domínios: meios de transporte (rodoviários e ferroviários), máquinas-ferramentas, produtos siderúrgicos, borracha sintética, fios e fibras químicas, diferentes produtos químicos, carne, etc., no que respeita às exportações romenas; cortiça em bruto e transformada, produtos siderúrgicos, ferro-ligas, folha-de-flandres, equipamentos ferroviários, máquinas e equipamentos portuários, reparação e construção naval, no que respeita às exportações portuguesas.

Com vista à execução das tarefas estabelecidas pelos Presidentes dos dois países no sentido do incremento e diversificação do volume das trocas comerciais bilaterais, a Parte Romena apresentou à outra Parte contratos de importação para as seguintes mercadorias: conservas de peixe (1500 t), azeitonas (1500 t), colofónia (2000 t), cortiça (600 t), folha-de-flandres (8000 t), tungsténio (300 t), ferro-silício (3000 t), num valor total de cerca de 12 milhões de dólares USA. A Parte Portuguesa transmitirá às empresas portuguesas os contratos acima mencionados e desenvolverá todos os esforços com vista à sua assinatura e para a execução das entregas nas melhores condições.

A Parte Romena entregou à Parte Portuguesa consultas respeitantes a acumuladores, papel electroisolante, isoladores, bióxido de titânio, óxido de zinco, celofane, álcoois gordos, agentes tensoactivos, tintas e vernizes, resinas epoxídicas, poliestéricas, alquídicas, cumarónicas, óleo essencial de eucalipto, melamina, etc., e a Parte Portuguesa comprometeu-se a responder no prazo mais curto possível, com vista à conclusão de contratos.

No que se refere às exportações romenas para Portugal, concluíram-se contratos e fizeram-se progressos nas negociações para novos contratos, tais como viatura para todo o terreno ARO 240, chapa naval, máquinas agrícolas, máquinas-ferramentas, borracha sintética, carne, etc. A Parte Romena manifestou também o desejo de que, no mais curto prazo, seja possível celebrar contratos para os produtos ainda objecto de negociação.

As duas Partes expressaram a sua satisfação perante a importância dos resultados obtidos e relativos à conclusão de contratos comerciais e pelo estado avançado de outras negociações e consideraram que estão criadas muito boas perspectivas para o desenvolvimento das relações económicas entre os dois países.

As duas Partes acordaram iniciar, em 1976, actividades concretas visando um melhor conhecimento e desenvolvimento das potencialidades económicas respectivas:

Participação em feiras e exposições organizadas pelos dois países;

Organização de semanas técnicas e de simpósios de economia e da técnica nos dois países;

Troca de delegações constituídas por representantes dos Ministérios e organizações económicas, financeiras e bancarias, das empresas comerciais e industriais, com vista a um melhor conhecimento e informação mútuos. Com esse espírito, as autoridades de cada país darão o seu maior apoio às missões comerciais da outra Parte, em particular no que respeita à organização dos programas de contactos e de visitas, visando a realização de operações comerciais. Neste sentido, a Parte Romena vai enviar a Portugal, no começo do ano de 1976, uma delegação económica e a Parte Portuguesa irá enviar ao fim do primeiro trimestre de 1976, à Roménia uma delegação similar.

Constituição de secções romeno-portuguesa e luso-romena junto da Câmara de Comércio e Indústria da República Socialista da Roménia e do organismo com funções homólogas em Portugal;

Exame e identificação de modalidades concretas de comercialização em comum em terceiros mercados;

Exame e identificação dos esquemas mais operacionais para o financiamento das exportações dos dois países, com vista ao desenvolvimento das suas relações recíprocas;

Estudo dos meios de utilização, tão completa quanto possível, das capacidades de transporte dos dois países, com vista ao desenvolvimento das suas relações comerciais, num espírito de vantagem mútua;

Concessão de facilidades às actividades publicitárias e de promoção das trocas comerciais a desenvolver por cada um dos países no território do outro, no quadro das legislações em vigor.

III - Exame do Acordo relativo ao crédito concedido pelo Governo da República Socialista da Roménia ao Governo da República Portuguesa, de harmonia com o que foi acordado entre os Presidentes dos dois países.

A Parte Romena apresentou o projecto do Acordo de crédito no montante de 100 milhões de dólares.

A Parte Portuguesa procederá a uma análise do projecto do Acordo e comunicará as suas propostas, bem como indicação da data para início das negociações com vista à respectiva celebração.

IV - Outras questões

As duas Partes analisaram as possibilidades de celebrar um Acordo para a promoção e a garantia recíproca de investimentos, um Acordo no domínio dos transportes rodoviários, uma Convenção para evitar a dupla tributação e uma Convenção fitossanitária.

Foi acordado que a Parte Portuguesa analisará os projectos já entregues pela Parte Romena e comunicará as suas observações, na medida do possível, no decurso do 1.º trimestre de 1976, tendo em vista o início das negociações para a celebração daqueles instrumentos.

A Comissão Mista decidiu que a segunda sessão terá lugar em Lisboa no 3.º trimestre de 1976, devendo a respectiva data ser fixada ulteriormente.

Feito em Bucareste em 13 de Dezembro de 1975, em dois exemplares nas línguas portuguesa e romena, os dois textos fazendo igualmente fé.

Pela Parte Portuguesa:

Jorge Campinos, Ministro do Comércio Externo e do Turismo.

Pela Parte Romena:

Emil Drãgãnescu, Vice-Primeiro-Ministro do Governo.

ANEXO I

Lista dos delegados romenos à primeira sessão da Comissão Mista Governamental Luso-Romena Presidente - Emil Drãgãnescu, Vice-Primeiro-Ministro do Governo.

Vice-presidente - Constantin Stanciu, Vice-Ministro do Comércio Exterior e da Cooperação Económica Internacional.

Membros:

Constantin Stanca, director no Ministério do Comércio e Cooperação Económica Internacional.

Aurel Diculescu, director-adjunto no Ministério do Comércio Externo e Cooperação Económica Internacional.

Voicu Vasile, chefe da Agência Económica da RSR em Lisboa.

Moise Silvestru, alternante do comandante de Marinha do Ministério dos Transportes e Telecomunicações.

Bujor Rosca, director-adjunto do Ministério da Indústria Química.

Vasile Buna, segundo-secretário do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Corneliu Dragnea, 2.º secretário no Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Petre Serban, conselheiro no Ministério do Comércio Externo e da Cooperação Económica Internacional.

Alexandra Supescu, economista no Ministério do Comércio Externo e da Cooperação Económica Internacional.

Nicolae Iacob, conselheiro no Ministério da Indústria de Construção de Máquinas.

Maria Popescu, conselheiro no Ministério da Agricultura e da Indústria Alimentar.

Cornel Vasiliade, economista no Ministério do Comércio Externo e da Cooperação Económica Internacional.

ANEXO II

Lista dos delegados portugueses à primeira sessão da Comissão Mista Governamental Luso-Romena

Presidente - Jorge Campinos, Ministro do Comércio Externo e do Turismo.

Vice-presidente - António Novais Machado, embaixador de Portugal em Bucareste.

Membros:

Alberto Regueira, director-geral do Comércio Externo, Ministério do Comércio Externo e do Turismo.

Fernando Silva Marques, adjunto do director-geral dos Negócios Económicos, Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Seruca Salgado, adjunto do Gabinete do Ministro do Comércio Externo e do Turismo.

Eugénio Sequeira, adjunto do Gabinete do Ministro da Agricultura e Pescas.

Honorato Ferreira, adjunto do Gabinete do Secretário de Estado do Comércio Interno.

Tavares Gordo, adjunto do Gabinete do Secretário de Estado do Abastecimento e Preços.

Herlânder Duarte, director do Fundo de Fomento de Exportação, Ministério do Comércio Externo e do Turismo.

Alcântara de Melo, técnico do Gabinete de Planeamento, Ministério da Indústria e Tecnologia.

Maria da Conceição Figueiredo, técnico da Direcção-Geral do Comércio Externo, Ministério do Comércio Externo e do Turismo.

Por parte da Embaixada de Portugal estiveram ainda presentes:

Luís Quartin, conselheiro da Embaixada.

Luís Pereira, adido comercial da Embaixada

ANEXO III

Lista orientadora dos produtos da exportação romena para Portugal no ano de 1976

(ver documento original)

ANEXO IV

Lista orientadora dos produtos da exportação portuguesa para a Roménia no ano de 1976

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481806.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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