Aviso
Por ordem superior se torna público que foi assinada em Lisboa, em 23 de Outubro de 1975, a Acta da 1.ª Sessão da Comissão Mista criada ao abrigo do Acordo de Comércio a Longo Prazo entre a República Portuguesa e a República Popular da Bulgária, cujo texto em inglês e respectiva tradução portuguesa acompanham o presente aviso.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 3 de Julho de 1976. - O Director-Geral, João Eduardo Nunes de Oliveira Pequito.
Agreed Minutes of the First Session of the Mixed Commission set up by the Long-Term Trade Agreement between the Republic of Portugal and the People's Republic of Bulgaria.
From 21 to 23 October 1975 the First Session of the Mixed Commission set up by the Long-Term Trade Agreement between the Republic of Portugal and the People's Republic of Bulgaria was held in Lisbon.
The two delegations were headed by the Ministers of Foreign Trade of the two countries - Jorge Campinos and Ivan Nedev.
The lists of the members of the two delegations to the Mixed Commission are enclosed as Annexes 1 and 2 to these Agreed Minutes.
The session of the Mixed Commission had the following agenda:
a) Review of the state and prospects of development of the economic and trade relations between the two countries;
b) Establishment of a Trade Protocol for 1976;
c) Signing of the Agreed Minutes of the Session.
Both Parties underlined their conviction that at the present stage of development of the economic and trade relations between the two countries, the session of the Mixed Commission represents a substantial contribution to the further expansion of relations and co-operation in the economic and trade fields. They agreed that the future activities of the Mixed Commission would be directed towards more efficient utilization of the possibilities of the two countries for the expansion of the economic and trade co-operation, attaching particular importance to some new forms of economic, industrial and technological co-operation.
The Session made a review of the present state and future prospects of development of the economic and trade relations between the two countries. It was pointed out that for obvious reasons the relations between both countries until April 25th, 1974 were quite limited.
The two delegations noted that the democratic political changes in Portugal after April 25th, 1974 provided for the development of normal political and economic relations. Diplomatic relations were established, a Long-Term Trade Agreement, an Agreement on Economic, Industrial, Scientific and Technological Co-Operation and am Agreement on Trade Navigation were signed; negotiations are under way for the signing of other agreements; there was also am exchange of economic delegations. Trade exchanges in 1975 will increase more than twice over 1974. This however is not sufficient and does not correspond to the economic potentials and commercial interests of the two countries.
The two delegations established the contents of a trade protocol designed to give the guidelines for the trade between Rupublic of Portugal and People's Republic of Bulgaria during 1976. The Protocol is presented as Annex 3 to the Agreed Minutes.
The two delegations recognized the interest to take advantage of any opportunity to promote mutual trade through the setting-up of contracts on a long-term basis referring to specific categories of goods of both countries.
In the course of the meeting of the Mixed Commission the Ministers of Foreign Trade of the two countries signed the Long-Term Agreement on Economic, Industrial, Scientific and Technological Co-Operation, the Agreement on Trade Navigation trade between Republic of Portugal and People's Republic of Bulgaria.
In the field of economic, industrial and technological co-operation the two Parties stated that there exist good possibilities for:
Repair of Bulgarian merchant fishing vessels at Portuguese shipyards;
Co-operation in the shipbuilding industry;
Co-operation in the heavy electromechanical industries, particularly in wagons, containers and cranes production;
Co-operation in the production and marketing of transport-handling equipment (including the study of the possibilities of creating a joint company with this aim);
Co-operation in the organization of co-operatives and state agricultural units in Portugal;
Co-operation in tobacco and sunflower crops;
Co-operation in sea transport (including the eventual establishment of a joint transport company for chartering vessels).
The two delegations agreed to assign to the respective organizations in both countries the task of clarifying the possibilities and forms of co-operation in connection with the above mentioned problems in view of concluding concrete contracts.
For a more complete utilization of the economic potencials of both countries in the expansion of co-operation and on the basis of article 9 of the Agreement on Economic, Industrial, Scientific and Technological Co-Operation, the two Parties agreed to work out a long-term programme for economic, industrial, scientific and technological cooperation to be adopted in the first half of 1976.
Other questions of mutual interest in the field of economic, industrial, scientific and technological co-operation were also discussed.
The two Parties agreed that next meeting will be held during the session of the General Portuguese Bulgarian Commission for Economic, Industrial, Scientific and Technological Co-operation in the autumn of 1976 in Sofia.
Done at Lisbon on October 23rd, 1975, in two original texts in the English language.
For the Government of the Republic of Portugal:
Jorge Campinos.
For the Government of the People's Republic of Bulgaria:
Ivan Nedev.
ANNEX I
Portuguese delegation
Professor Jorge Campinos, head of the Delegation, Minister of the Foreign Trade.
Dr. Alberto Regueira, director-general of Foreign Trade.
Professor Pereira Amaro, director-general of National Instituto for Agricultural Research.
Dr.ª Elsa Ferreira, director-general of the Planning Department in the Ministry of Industry and Technology.
Dr. Silva Marques, deputy director-general for Economic Affairs in the Ministry of Foreign ffairs.
Dr. Herlânder Duarte, from the Export Promotion Department.
Dr.ª Manuela Lima, from the Direction-General of Foreign Trade.
Dr. Maximiliano Martins, from de Planning Department of the Ministry of Industry and Technology.
Dr.ª Mariana Inverno, from the same Department.
Dr. Orlando Rosa, from the Direction-General of Merchant Marine.
Dr. João de Vallêra, from the Direction-General of Economic Affairs in the Ministry of Foreign Affairs.
ANNEX II
Bulgarian delegation
Mr. Ivan Nedev, head of the Delegation, Minister of the Foreign Trade.
Mr. Stoian Georgiev, head of the Political Department for Western Europe in the Ministry of Foreign Affairs.
Mr. Petar Bashikarov, director-general in the Ministry of Foreign Trade.
Mr. Filipe Markov, director-general in the Ministry of Agriculture and Food Industries.
Mr. Georgui Buntchev, counsellor adjoining the Council of Ministers.
Mr. Vasil Kirkov, head of section in the Ministry of Foreign Trade.
Mrs. Rossitza Karandjulova, interpreter.
Mr. Boudine Keremidarov, Minister Counsellor and Chargé d'Affaires in the People's Republic of Bulgaria Embassy in Lisbon.
Mr. Boris Lagadinov, Trade and Economic Counsellor in the same Embassy.
ANNEX III
Trade protocol for the year 1976 between Portuguese Republic and People's Republic of Bulgaria
1. Trade relations between the Republic of Portugal and the People's Republic of Bulgaria during 1976 should continue to develop on a mutually advantageous basis, thus contributing to the improvement of the economic perspectives of both countries.
The two Parties expressed their firm intention of supporting the expansion of mutual exchanges in order to reach a much higher level than that attained in the current year.
2. The Indicative Lists P-76 and B-76 annexed to this Protocol are not exhaustive. They comprise products which are subject to the present exports of the two countries and give an information about the potencials of both economies. The two Parties agreed to make these lists known to the concerned organizations and trade companies for their consideration.
Both Parties hope that during the next year the majority of products included in the lists would be subject to trade between the respective organizations of the two countries.
3. Each Party can, at its discretion, give more concrete information to the other Party about its export targets for the year 1976 regarding products included in the annexed lists.
This information will be regarded in a constructive spirit.
4. Referring to article 7 of the Long-Term Trade Agreement both Parties underlined the importance of the exchange of trade delegations and the participation in the fairs as an essential means of promoting trade between the two countries. For the realization of these initiatives both Parties will give best support facilitating contacts with the respective organization, thus helping to reach concrete results.
5. Each Party will facilitate, within the framework of their legislation, promotional activities (including publicity) of interest to the other Party.
6. The two Parties will facilitate the development of new forms of co-operation between Portuguese and Bulgarian enterprises, in order to encourage trade in some categories of goods.
7. The two Parties agreed on the importance of getting the most adequate financing schemes for the development of trade and recommended to their respective financial institutions to study the possibilities in this respect.
8. The two Parties will favour the utilization of national systems of transportation in the development of their mutual trade, trying to make the best use of the existing possibilities on a mutually advantageous basis.
9. The present Protocol will be applied from the 1st January 1976 up to the 31st December 1976.
Done at Lisbon on 23rd October 1975 in duplicate in the English language.
For the Government of the Republic of Portugal:
Jorge Campinos.
For the Government of the People's Republic of Bulgaria:
Ivan Nedev.
INDICATIVE LIST P-76
Foodstuffs:
Almonds.
Canned fish (sardines, tunna, anchovies, mackerels).
Canned olives (black or green).
Porto and Madeira wines.
Cork, timber and paper:
Cork in blocks, plates, sheets or strips.
Cork discs, stoppers and paper.
Granulated and aglomerated cork (blackboard).
Rubbercork.
Paper pulp and paper (kraft, printing and wallpapers).
Textiles and clothing; footwear:
Yarns (cotton, wool, mixed wool and acrilic fibres).
Fabrics (cotton, mixed wool and synthetic fibres, knitting).
Clothing (outer and under garments) for men and women.
Bed linen.
Fishing nets.
Cordages, ropes and cables.
Gloves, namely for industrial purposes.
Footwear.
Ceramic products, glass and glassware:
Ceramic insulators.
Ceramics and glassware for domestic purposes.
Glass plates.
Building materials.
Chemicals:
Colofonia, spirits of turpentine.
Agar-agar.
Antibiotics.
Fertilizers, including ammonia.
Essential oil of eucaliptus.
Ores:
Tungsten ore.
Unroasted iron pyrites.
Metallurgic products:
Iron alloys (ferro-silicon).
Electrolitic tin plate.
Galvanized plates.
Moulds for injected foundry
Iron fittings (for example, joints, elbows, unions and flanges).
Bars for concrete.
Machine-wire.
Locks and fittings for furniture, doors, etc.
Heavy equipment:
Harbour lifting, handling and loading equipment (porches, cranes, hoists).
Equipment for dams.
Circulating equipment for railways (namely wagons).
Boats and ship equipment.
Electric products:
Electric cables (of copper and aluminium).
Lamps, tubes and electronic valves, components for TV and radio.
Components for computers.
«Relais» for telephonic stations, switchgears; telephone and telegraph equipment.
Motors up to 25 HP.
Batteries for cars and similar.
Diverse manufactures:
Typewriters (non-electrical).
Bicycles.
Tires.
Rigid PVC products (for example, doors).
Hand-tools (namely files and rasps).
Machine tools.
Weaving machines.
Pumps (mainly hand-pumps).
Manometers.
Electric furnaces.
INDICATIVE LIST B-76
1. Tractors.
2. Pumps (mono-phase and others).
3. Agricultural machinery.
4. Electric and motor trucks, electric hoists.
5. Accumulators.
6. Electric typewriters, electronic components, calculators, electronic measuring appliances, reproduction technics.
7. Metal-cutting machines.
8. Ball bearings, instruments.
9. Electric condensers, electric motors, resistors, high voltage, selenium current rectifiers, industrial electronics.
10. Amplifiers, loud-speakers, wireless transmitters and receivers, radio-telephone sets, power transformers.
11 Porcelain insulators.
12. Building materials.
13. Acetone.
14. Phenol.
15. Paraxilole.
16. Sodium sulphide.
17. Paraffine.
18. Toluene.
19. Monoethylene glycol.
20. Borax.
21. Sodium silicofluorite.
22. Fertilizers.
23. PVC separators.
24. Cadmium oxide.
25. Iron plates.
26. Hot and cold rolled sheets.
27. Copper and brass sheets and stripes.
28. Metals and other metal products.
29. Essential oils (rose, lavender, etc.).
30 - Immun-biological and veterinary products (serums, vaccines, gamaglobuline, etc.).
31. Pharmaceutical substances (analgin, amidopyrene, phenacitine, vitamin C, etc.).
32. Medicines.
33. Chemical fibres.
34. Christmas toys, toys and other manufactured goods and souvenirs.
35. Photographic paper.
36. Films.
37. Means of labour protection.
38. Frozen fish.
39. Books, magazines, philately, records, souvenirs.
40. Perlite.
Acta da 1.ª Sessão da Comissão Mista criada ao abrigo do Acordo de Comércio a Longo Prazo entre a República Portuguesa e a República Popular da Bulgária.
Teve lugar em Lisboa, de 21 a 23 de Outubro de 1975, a 1.ª Sessão da Comissão Mista criada ao abrigo do acordo de Comércio a Longo Prazo entre a República Portuguesa e a República Popular da Bulgária.
As duas delegações foram presididas pelos Ministros do Comércio Externo dos dois países - Jorge Campinos e Ivam Nedev.
As listas dos membros das duas delegações à Comissão Mista constam dos Anexos 1 e 2 à presente Acta.
A sessão da Comissão Mista teve a seguinte agenda:
a) Revisão do estado e perspectivas de desenvolvimento das relações económicas entre os dois países;
b) Estabelecimento de um Protocolo Comercial para 1976;
c) Assinatura da Acta da Sessão.
Ambas as Partes sublinharam a sua convicção em que, no presente estado de desenvolvimento das relações económicas e comerciais entre os dois países, a Sessão da Comissão Mista representa uma contribuição substancial para a expansão ulterior das relações e da cooperação nos domínios económico e comercial. Acordaram em que as actividades futuras da Comissão Mista sejam dirigidas para uma mais eficiente utilização das possibilidades dos dois países com vista à expansão da cooperação económica e comercial, concedendo particular importância a novas formas de cooperação económica, industrial e tecnológica.
A Sessão procedeu a uma revisão da situação presente o das perspectivas futuras do desenvolvimento das relações económicas e comerciais entre os dois países. Foi indicado que, por razões óbvias, antes de 25 de Abril de 1974 as relações entre os dois países tiveram um âmbito bastante limitado.
As duas delegações observaram que as alterações políticas de carácter democrático verificadas em Portugal depois de 25 de Abril de 1974 deram origem ao desenvolvimento de relações políticas e económicas normais. Foram estabelecidas relações diplomáticas e assinados um acordo de comércio a longo prazo, bem como um acordo de cooperação económica, industrial, científica e tecnológica e um acordo de navegação; encontram-se em preparação negociações com vista à assinatura de outros acordos; houve também intercâmbio de delegações económicas. As trocas comerciais em 1975 atingirão um nível mais do que duas vezes superior ao de 1974. Isto, no entanto, não é considerado suficiente e não corresponde às potencialidades económicas e aos interesses comerciais dos dois países.
As duas delegações fixaram o conteúdo de um Protocolo Comercial destinado a indicar as linhas mestras do comércio entre a República Portuguesa e a República Popular da Bulgária no decurso de 1976. O Protocolo Comercial consta do Anexo 3 à presente acta.
As duas delegações reconheceram o interesse em tirar partido de todas as oportunidades de promoverem o comércio mútuo, por meio do estabelecimento de contratos a longo prazo, reportando-se a categorias específicas de mercadorias dos dois países.
No decurso da reunião da Comissão Mista, os Ministros do Comércio Externo dos dois países assinaram um Acordo a Longo Prazo de Cooperação Económica, Industrial, Científica e Tecnológica e um Acordo de Navegação Mercante entre a República Portuguesa e a República Popular da Bulgária.
No domínio da cooperação económica, industrial e tecnológica, as duas Partes declararam que havia boas possibilidades para:
Reparação de navios mercantes e pesqueiros búlgaros nos estaleiros portugueses;
Cooperação no domínio da indústria da construção naval;
Cooperação no domínio da indústria electro-mecânica pesada, em particular na construção de vagões, contentores e guindastes;
Cooperação na produção e comercialização de equipamentos de elevação e carga (incluindo o estudo das possibilidades de criação de uma empresa mista com aquele objectivo);
Cooperação na organização de cooperativas e unidades agrícolas estatais em Portugal;
Cooperação na produção de tabaco e girassol;
Cooperação no domínio dos transportes marítimos (incluindo a eventual criação de uma companhia mista de transportes para navios charter).
As duas delegações acordaram em transferir para as organizações competentes dos dois países a tarefa de clarificarem as possibilidades e formas de cooperação relacionadas com as questões acima expressas, com vista à conclusão de contratos concretos.
Tendo por objectivo uma mais completa utilização das potencialidades económicas de ambos os países no âmbito do alargamento da cooperação e na base do artigo 9.º do Acordo de Cooperação Económica, Industrial, Científica e Tecnológica, as duas Partes acordaram em preparar um programa a longo prazo de cooperação económica, industrial, científica e tecnológica a ser adoptado no 1.º semestre de 1976.
Foram igualmente discutidos outros assuntos de interesse mútuo no domínio da cooperação económica, industrial, científica e tecnológica.
As duas Partes acordaram em que a próxima reunião se realize durante a sessão da Comissão Mista Luso-Búlgara para a Cooperação Económica, Industrial, Científica e Tecnológica, no Outono de 1976, em Sófia.
Feito em Lisboa, em 23 de Outubro de 1975, em dois textos originais na língua inglesa.
Pelo Governo da República Portuguesa:
Jorge Campinos.
Pelo Governo da República Popular da Bulgária:
Ivan Nedev.
ANEXO I
Delegação portuguesa
Professor Jorge Campinos, presidente da delegação, Ministro do Comércio Externo.
Dr. Alberto Regueira, director-geral do Comércio Externo.
Prof. Pereira Amaro, director-geral do Instituto Nacional de Investigação Agrária.
Dr.ª Elsa Ferreira, director-geral do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Indústria e Tecnologia.
Dr. Silva Marques, director-geral adjunto dos Negócios Económicos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Dr. Herlânder Duarte, do Fundo de Fomento de Exportação.
Dr.ª Manuela Lima, da Direcção-Geral do Comércio Externo.
Dr. Maximiliano Martins, do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Indústria e Tecnologia.
Dr.ª Mariana Inverno, do mesmo Departamento.
Dr. Orlando Rosa, da Direcção-Geral da Marinha de Comércio.
Dr. João de Vallêra, da Direcção-Geral dos Negócios Económicos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
ANEXO II
Delegação búlgara
Mr. Ivan Nedev, presidente da delegação, Ministro do Comércio Externo.
Mr. Stoian Georgiev, chefe do Departamento Político da Europa Ocidental do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Mr. Polar Bashikarov, director-geral do Ministério do Comércio Externo.
Mr. Filipe Markov, director-geral do Ministério da Agricultura e Indústria Alimentar.
Mr. Georgui Buntchev, conselheiro do Conselho de Ministros.
Mr. Vasil Kirkov, chefe de secção do Ministério do Comércio Externo.
Mrs. Rossitza Karandjiulova, intérprete.
Mr. Boudine Keremidarov, Ministro Conselheiro e Encarregado de Negócios da Embaixada da República Popular da Bulgária em Lisboa.
Mr. Boris Lagadinov, conselheiro comercial e económico junto da mesma Embaixada.
ANEXO III
Protocolo Comercial para o Ano de 1976 entre a República Portuguesa e a República Popular da Bulgária
1. As relações comerciais entre a República Portuguesa e a República Popular da Bulgária durante 1976 deverão continuar a desenvolver-se numa base mutuamente vantajosa, contribuindo deste modo para o melhoramento das perspectivas económicas dos dois países.
As duas Partes exprimiram a sua firme intenção de apoiar o desenvolvimento das trocas mútuas com o objectivo de alcançar um nível muito mais elevado do que o atingido no ano corrente.
2. As Listas Indicativas P-76 e B-76, anexas ao presente Protocolo, não são exaustivas. Compreendem produtos que são objecto das exportações actuais dos dois países e dão uma informação acerca das potencialidades das duas economias. As duas Partes acordaram em dar conhecimento dessas Listas, para que sejam tidas em consideração, às organizações interessadas e empresas de comércio externo.
Ambas as Partes esperam que no decurso do ano próximo a maioria dos produtos incluídos nas Listas venha a ser objecto de comércio entre as organizações respectivas dos dois países.
3. Cada Parte poderá, quando o considere conveniente, prestar à outra Parte informações mais concretas sobre os seus objectivos de exportação, para o ano de 1976, respeitantes a produtos incluídos nas Listas anexas.
Estas informações serão examinadas com espírito construtivo.
4. Ambas as Partes sublinharam, tendo em mente o artigo 7 do Acordo Comercial a Longo Prazo, a importância do intercâmbio de delegações comerciais e da participação em feiras como meios essenciais para a promoção do comércio entre os dois países. Com vista à realização destas iniciativas, ambas as Partes darão o seu melhor apoio, facilitando contactos com as organizações respectivas, permitindo deste modo a obtenção de resultados concretos.
5. Cada Parte facilitará, de acordo com a sua legislação, a realização de actividades promocionais (incluindo publicidade) do interesse da outra Parte.
6. As duas Partes facilitarão o desenvolvimento de novas formas de cooperação entre empresas portuguesas e búlgaras, de modo a encorajar o comércio de alguns tipos de mercadorias.
7. As duas Partes acordaram na importância da obtenção dos esquemas de financiamento mais adequados ao desenvolvimento do comércio e recomendaram às suas instituições financeiras respectivas que estudassem as possibilidades existentes neste campo.
8. As duas Partes favorecerão a utilização dos sistemas nacionais de transporte no desenvolvimento do seu comércio recíproco, procurando atingir a melhor aplicação das possibilidades existentes numa base mutuamente vantajosa.
9. O presente Protocolo será aplicado de 1 de Janeiro de 1976 a 31 de Dezembro de 1976.
Feito em Lisboa, em 23 de Outubro de 1975, em duplicado, na língua inglesa.
Pelo Governo da República Portuguesa:
Jorge Campinos.
Pelo Governo da República Popular da Bulgária:
Ivan Nedev.
LISTA INDICATIVA P-76
Produtos alimentares:
Amêndoas.
Conservas de peixe (sardinhas, atum, anchovas, cavala).
Conservas de azeitona (pretas ou verdes).
Vinhos do Porto e da Madeira.
Cortiça, madeira e papel:
Cortiça em blocos, pranchas, folhas e tiras.
Discos de cortiça, rolhas e papel de cortiça.
Cortiça granulada e aglomerada (blackboard).
Rubbercork.
Pasta para papel e papel (kraft, papel de impressão e para parede).
Têxteis e confecções, calçado:
Fios (de algodão, lã, mistos de algodão e fibras acrílicas).
Tecidos (de algodão, mistos de lã e fibras sintéticas, malhas).
Confecções (vestuário interior e exterior) para homens e mulheres.
Roupa de cama.
Redes de pesca
Cordéis, cordas e cabos.
Luvas, em especial para fins industriais.
Calçado.
Produtos cerâmicos, vidro e utensílios domésticos de vidro:
Isoladores de cerâmica.
Produtos da cerâmica e utensílios de vidro para fins domésticos.
Chapa de vidro.
Materiais de construção.
Produtos químicos:
Colofónia, essência de terebintina.
Ágar-ágar.
Antibióticos.
Adubos, incluindo amónia.
Óleos essenciais de eucalipto.
Minérios:
Tungsténio.
Pirites de ferro não ustuladas.
Produtos metalúrgicos:
Ligas de ferro (ferro-sílicio).
Folha-de-flandres.
Chapa galvanizada.
Moldes para fundição.
Encaixes de ferro (por exemplo, juntas, cotovelos, uniões e rebordos).
Varão para betão.
Fio-máquina.
Fechaduras e ferragens para mobiliário, portas, etc.
Equipamento pesado:
Equipamento de movimentação, elevação, carga e descarga (pórticos, guindastes, elevadores de carga).
Equipamento para barragens.
Material circulante para caminho de ferro (nomeadamente vagões).
Barcos e equipamentos para barcos.
Produtos eléctricos:
Cabos eléctricos (de cobre e alumínio).
Lâmpadas, tubos e válvulas electrónicas, componentes de TV e rádio.
Componentes de computadores.
Relais para estações telefónicas, aparelhos de distribuição; equipamento para telefone e telégrafo.
Motores acima de 25 HP.
Baterias para automóveis e similares.
Manufacturas diversas:
Máquinas de escrever (não eléctricas).
Bicicletas.
Pneus.
Produtos rígidos PVC (por exemplo, portas).
Ferramentas manuais (nomeadamente limas e grosas).
Máquinas-ferramentas.
Teares.
Bombas (principalmente manuais).
Manómetros.
Fornos eléctricos.
LISTA INDICATIVA B-76
1. Tractores.
2. Bombas (monofásicas e outras).
3. Maquinaria agrícola.
4. Carros-tractores a motor e eléctricos; elevadores para carga eléctricos.
5. Acumuladores.
6. Máquinas de escrever eléctricas, componentes electrónicos, calculadores, aparelhos de medida electrónicos, técnicos de reprodução.
7. Máquinas de cortar metal.
8. Rolamentos de esferas, instrumentos.
9. Condensadores eléctricos, motores eléctricos, resistências, alta voltagem, rectificadores de corrente de selénio, electrónica industrial.
10. Amplificadores, altifalantes, transmissores e receptores sem fios, aparelhos de radiotelefonia, transformadores de potência.
11. Isoladores de porcelana.
12. Materiais de construção.
13. Acetona.
14. Fenol.
15. Paraxilole.
16. Sulfito de sódio.
17. Parafina.
18. Tolueno.
19. Glicol de monoetileno.
20. Bórax.
21. Sílico-fluorite de sódio.
22. Adubos.
23. Separadores PVC.
24. Óxido de cádmio.
25. Chapa de aço.
26. Chapas finas laminadas a quente ou a frio.
27. Folhas e tiras de cobre e de latão.
28. Metais e outros produtos metálicos.
29. Óleos essenciais (rosa lavanda, etc.)
30. Produtos imunológicos e veterinários (soros, vacinas, gamaglobulina, etc.)
31. Substâncias farmacêuticas (analgina, amidopirina, fenacetina, vitamina C, etc.).
32. Medicamentos.
33. Fibras químicas.
34. Enfeites de Natal, brinquedos, lembranças e outros produtos manufacturados.
35. Papel fotográfico.
36. Filmes.
37. Meios de protecção industrial.
38. Peixe congelado.
39. Livros, revistas, filatelia, discos, lembranças.
40. Perlite.