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Decreto-lei 49177, de 7 de Agosto

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 184/1969, Série I de 1969-08-07.
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Sumário

Abre um crédito no Ministério das Finanças para a respectiva importância ser adicionada à verba inscrita no artigo 334.º, capítulo 15.º, do orçamento de Encargos Gerais da Nação para o corrente ano económico.

Texto do documento

Decreto-Lei 49177

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial no montante de 1356129014$90, devendo a mesma importância ser adicionada à verba inscrita no artigo 334.º «Forças militares extraordinárias no ultramar», capítulo 15.º, do Orçamento de Encargos Gerais da Nação para o corrente ano económico.

Art. 2.º Para compensação do crédito designado no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumento de previsão de receitas:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 7.º, artigo 203.º «Reposições não abatidas nos pagamentos» ... 6129014$90 Capítulo 9.º, artigo 286.º «Produto da venda de títulos ou de empréstimos» ...

1350000000$00 ... 1356129014$90 Art. 3.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 30 de Julho de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 7 de Agosto de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/08/07/plain-248178.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248178.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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