Decreto-lei 49174, de 6 de Agosto
-
Corpo emitente:
Ministérios do Interior e da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura
-
Fonte: Diário do Governo n.º 183/1969, Série I de 1969-08-06.
-
Data:
1969-08-06
-
Secções desta página::
Altera o Decreto-Lei n.º 48755 de 11 de Dezembro de 1968, que criou subintendências de pecuária em todos os concelhos do continente e ilhas adjacentes.
Decreto-Lei 49174
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º O artigo 6.º do Decreto-Lei 48755, de 11 de Dezembro de 1968, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 6.º ..........................................................
§ 1.º É aplicável ao complemento de vencimento dos subintendentes de pecuária o regime prescrito no § 1.º do artigo 527.º do Código Administrativo.
§ 2.º Havendo lugar ao aumento do complemento de vencimento do subintendente de pecuária, por virtude de mudança da ordem administrativa do concelho, será o excesso transitòriamente pago pelas disponibilidades das dotações para pessoal dos quadros da Direcção-Geral dos Serviços Pecuários.
Art. 2.º Os efeitos do disposto no § 1.º do artigo 6.º do Decreto-Lei 48755, de 11 de Dezembro de 1968, na redacção que lhe é dada pelo presente diploma, reportam-se a 1 de Março de 1969.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote - João Augusto Dias Rosas.
Promulgado em 24 de Julho de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 6 de Agosto de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/08/06/plain-248172.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/248172.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1968-12-11 -
Decreto-Lei
48755 -
Ministérios do Interior e da Economia - Secretarias de Estado da Agricultura e do Comércio
Cria subintendências de pecuária em todos os concelhos do continente e ilhas adjacentes e define a competência e o desempenho, pelo respectivo veterinário municipal, do cargo de subintendente de pecuária. Altera o Código Administrativo e o Decreto-Lei n.º 37051, de 9 de Setembro de 1948, e revoga o Decreto-Lei n.º 39122, de 4 de Março de 1953.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/248172/decreto-lei-49174-de-6-de-agosto