Despacho
De acordo com a resolução do Conselho de Ministros sobre a matéria, e a exemplo do que foi estabelecido quanto aos trabalhos de constituição do futuro sindicato representativo dos trabalhadores da função pública da região sul do País;
Tendo em vista a concessão de idênticas facilidades, agora para a constituição do futuro sindicato congénere da região norte, determino que:
Deverão os Ministérios, serviços e organismos deles dependentes conceder facilidades, designadamente dispensas de serviço, quando justificadas, no período de 12 de Junho a 3 de Julho de 1976, aos seguintes funcionários:
João Baptista de Castro, do Liceu Nacional de Bragança;
Manuel Carvalho Sousa, do Instituto Politécnico de Vila Real;
Maria Aurora Gonçalves Pereira Braga, do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego - Braga;
Maria Fernanda da Silva Tarracha, da Escola Preparatória de Frei Bartolomeu dos Mártires - Viana do Castelo;
Manuel da Silva Vieira Mendes, da Direcção dos Edifícios do Norte - Porto;
Manuel Augusto de Campos Antunes, do Centro n.º 2 de Formação Profissional - Porto;
Maria Fernanda Teixeira Pereira, da Faculdade de Farmácia do Porto;
Maria Susette Morais Nogueira, do Centro n.º 2 de Formação Profissional - Porto;
João Rosado Correia, da Direcção de Monumentos do Norte - Porto;
Fernando Amaral e Sousa, do 2.º Bairro Fiscal do Porto;
José Augusto, da Escola Preparatória de Teixeira Lopes - Vila Nova de Gaia;
Joaquim Orlando Pinheiro Teixeira, da secretaria da Universidade do Porto.
Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Junho de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.