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Despacho , de 23 de Junho

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Sumário

Concede dispensas de serviço, quando justificadas, no período de 12 de Junho a 3 de Julho de 1976, a diversos funcionários, para a realização de trabalhos inerentes à assembleia constituinte do Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública - Zona Norte

Texto do documento

Despacho

De acordo com a resolução do Conselho de Ministros sobre a matéria, e a exemplo do que foi estabelecido quanto aos trabalhos de constituição do futuro sindicato representativo dos trabalhadores da função pública da região sul do País;

Tendo em vista a concessão de idênticas facilidades, agora para a constituição do futuro sindicato congénere da região norte, determino que:

Deverão os Ministérios, serviços e organismos deles dependentes conceder facilidades, designadamente dispensas de serviço, quando justificadas, no período de 12 de Junho a 3 de Julho de 1976, aos seguintes funcionários:

João Baptista de Castro, do Liceu Nacional de Bragança;

Manuel Carvalho Sousa, do Instituto Politécnico de Vila Real;

Maria Aurora Gonçalves Pereira Braga, do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego - Braga;

Maria Fernanda da Silva Tarracha, da Escola Preparatória de Frei Bartolomeu dos Mártires - Viana do Castelo;

Manuel da Silva Vieira Mendes, da Direcção dos Edifícios do Norte - Porto;

Manuel Augusto de Campos Antunes, do Centro n.º 2 de Formação Profissional - Porto;

Maria Fernanda Teixeira Pereira, da Faculdade de Farmácia do Porto;

Maria Susette Morais Nogueira, do Centro n.º 2 de Formação Profissional - Porto;

João Rosado Correia, da Direcção de Monumentos do Norte - Porto;

Fernando Amaral e Sousa, do 2.º Bairro Fiscal do Porto;

José Augusto, da Escola Preparatória de Teixeira Lopes - Vila Nova de Gaia;

Joaquim Orlando Pinheiro Teixeira, da secretaria da Universidade do Porto.

Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Junho de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481719.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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