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Resolução do Conselho de Ministros , de 14 de Junho

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Sumário

Adopta várias providências relativamente ao Instituto Nacional de Estatística

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros

O Conselho de Ministros, na sua reunião de 29 de Maio de 1976, considerando que:

As reivindicações formuladas sucessivamente pelos trabalhadores do Instituto Nacional de Estatística, em especial desde 4 de Março, data em que as mesmas foram reunidas sob a forma de um caderno reivindicativo - subsídio de alimentação, infantário, participação emolumentar, nos mesmos termos de outros funcionários do Ministério das Finanças, integração em postos de trabalho de adidos ex-trabalhadores do INE, de um conjunto de cento e trinta trabalhadores eventuais colocados no quadro geral de adidos após o serviço militar -, reivindicações cujas justificações poderiam ser igualmente apresentadas pelos restantes funcionários da Secretaria de Estado do Planeamento e por quase todos os outros trabalhadores da função pública;

Os vários aspectos dessas reivindicações têm vindo a ser apreciados pelo Governo, segundo a sua natureza, em processos próprios e no âmbito julgado mais adequado para uma correcta e possível decisão, tendo-se mantido sempre os trabalhadores informados sem qualquer restrição;

A determinação das condições de funcionamento do INE tem vindo a agravar-se, apesar dos esforços feitos para evitar a agudização das situações e permitir decisões correctas e oportunas, tendo-se, no entanto, verificado anteriormente a suspensão de alguns trabalhadores por actos inaceitáveis de perturbação no funcionamento dos serviços e a determinação da realização de um inquérito já concluído nesta altura;

A situação tem vindo a agravar-se ultimamente com acções colectivas, que passaram da realização de jornadas ditas culturais em horas de serviço à retenção da informação, cujo fornecimento é a finalidade última do INE, e à inexecução colectiva de prestação de serviço em períodos sucessivamente alargados a partir do dia 26 e de forma progressivamente mais generalizada;

Nenhum responsável por serviços do Instituto, a qualquer nível hierárquico adequado, comunicou até agora a existência desses factos, impossibilitando a comissão directiva de fornecer superiormente informações concretas; alguns desses responsáveis tomaram mesmo expressamente a posição de contrariar e recusar-se a cumprir o despacho do Primeiro-Ministro e dos Ministros da Administração Interna e das Finanças de 19 de Março de 1976, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 81, de 5 de Abril de 1976;

Se mantém no INE, sobretudo desde o início de Março, uma situação de instabilidade e de funcionamento irregular, com larga repercussão pública resolveu:

1.º - a) Reafirmar os princípios contidos no despacho conjunto do Primeiro-Ministro e dos Ministros da Administração Interna e das Finanças de 19 de Março de 1976 e as consequências previstas na lei no caso do seu não cumprimento;

b) Determinar que o serviço do INE encarregado do processamento de vencimentos efectue os descontos previstos no referido despacho em relação aos períodos de inexecução colectiva da prestação de serviço;

c) Determinar que, em casos de manifesto incumprimento do despacho de 19 de Março de 1976, a Direcção-Geral da Contabilidade Pública não autorize as correspondentes folhas de vencimentos, mandando proceder aos descontos, sem prejuízo de reclamação para o Ministro das Finanças dos funcionários que entendam não devem estar abrangidos pelo desconto.

2.º Reafirmar a obrigatoriedade do cumprimento da resolução do Conselho de Ministros de 12 de Março de 1975 sobre reuniões de funcionários nas horas de serviço.

3.º Recomendar que seja instaurado um inquérito a todos os factos causadores de perturbações na actividade do Instituto, verificado em especial a partir de 17 de Maio.

Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Maio de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481702.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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