Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário da República, 1.ª série, n.º 99, de 27 de Abril, o Decreto 308/76, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 54.º, onde se lê:
A taxa de armazenagem de mercadoria estacionada nos terraplenos livres, com excepção de contentores, é, por metro quadrado:
Por dia:
Do 1.º ao 8.º dia ... 1$00
9.º dia e seguintes ... 2$00
deve ler-se:
A taxa de armazenagem de mercadorias estacionadas nos terraplenos livres, com excepção de contentores, é, por metro quadrado:
Pelo 1.º período de oito dias ... 2$00
9.º dia e seguintes, por dia ... 2$00
Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Maio de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.