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Resolução do Conselho de Ministros , de 9 de Junho

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Sumário

Prorroga até 30 de Junho o prazo da apresentação de conclusões pelo grupo de trabalho encarregado de estudar as melhores condições de aproveitamento das herdades anexas ao Instituto de Reeducação de Vila Fernando

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros

Este Conselho, por resolução de 9 de Março próximo passado, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, de 2 de Abril do corrente ano, constituiu um grupo de trabalho com o encargo de estudar as melhores condições de aproveitamento das herdades anexas ao Instituto de Reeducação de Vila Fernando e apresentar as respectivas conclusões até ao fim do mês em curso.

Aconteceu, no entanto, que só em fins de Abril próximo passado foram conhecidas as pessoais que representariam os Ministérios integrados no referido grupo, pelo que só nos primeiros dias do mês corrente foi possível efectuar a primeira reunião de trabalho.

Apesar do exposto, as questões suscitadas pela cedência das herdades estão na sua quase totalidade debatidas e esclarecidas, não se tendo ainda encontrado uma prataforma definitiva.

Nestes termos, para se chegar a uma solução razoável e satisfatória, torna-se necessário prorrogar o prazo até 30 de Junho próximo futuro, o que se determina.

Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Maio de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481691.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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