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Resolução do Conselho de Ministros , de 26 de Maio

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Sumário

Estabelece normas tendentes à reestruturação do sistema bancário

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros

Considerando que importará proceder, oportunamente, à revisão de todo o sistema de crédito nacional, tanto no plano institucional, como no que respeita aos processos operacionais, a fim de, nomeadamente, converter esse sistema num conjunto integrado e coerente adequado às exigências do nosso processo de desenvolvimento económico-social;

Ponderando que, no dito sistema de crédito, têm assumido importância muito significativa vários fundos públicos de administração autónoma e de carácter predominantemente monetário-financeiro, a que se juntam hoje certos institutos cuja actividade se vem desenvolvendo por forma apreciável, como sejam o Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e o Instituto de Reorganização Agrária;

Reconhecendo-se que a aludida reorganização do nosso sistema de crédito exige que se proceda, em especial, ao estudo dos recursos mobilizados e das aplicações realizadas por esses fundos e institutos públicos.

O Conselho de Ministros, reunido em 30 de Abril de 1976, resolveu o seguinte:

1.º - 1. Todos os fundos públicos de administração autónoma e de actividade predominantemente monetário-financeira deverão elaborar, com referência a 31 de Dezembro de 1975 e ao exercício findo nessa data, quadros das respectivas situações-balanços e principais categorias de operações realizadas, além das contas de receitas e despesas, de acordo com os modelos anexos à presente resolução.

2. Os quadros a que alude o número precedente deverão ser submetidos ao Ministro das Finanças no prazo máximo de quinze dias, a contar da data desta resolução.

2.º Semestralmente, até ao dia 20 do mês seguinte ao fim de cada semestre, os ditos fundos e institutos públicos apresentarão quadros análogos aos referidos no número precedente.

3.º A Secretaria de Estado do Tesouro designará a entidade a quem, sob a sua dependência, deverá incumbir:

a) Prestar os esclarecimentos que eventualmente se mostrem necessários para o correcto preenchimento dos quadros mencionados nos n.os 1.º e 2.º anteriores;

b) Reunir e analisar os elementos constantes dos sobreditos quadros, submetendo, superiormente, as observações que esses elementos lhe suscitarem, do ponto de vista monetário-financeiro;

c) Elaborar, com base nos quadros fornecidos nos termos do n.º 1 e demais elementos informativos indispensáveis, um relatório sobre as posições e complexos operacionais dos citados fundos e institutos públicos e, tendo especialmente em vista o referido objectivo de uma reorganização do sistema de crédito nacional, submeter os projectos de disposições legais ou linhas de orientação que as conclusões desse relatório fundamentarem.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Abril de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

A

Quadros a elaborar pelos seguintes Fundos públicos:

De Renovação da Marinha Mercante;

De Renovação e de Apetrechamento da Indústria da Pesca;

De Turismo;

De Fomento de Exportação;

Especial de Reestruturação Fundiária;

De Fomento de Cooperação;

De Melhoramentos Agrícolas;

De Fomento Florestal e Aquícola;

Especial de Transportes Terrestres;

De Fomento da Habitação;

De Fomento Industrial.

Análogos quadros deverão ser elaborados por:

Instituto de Reorganização Agrária e Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais.

(ver documento original)

B

Quadros a elaborar pelo Fundo de Abastecimentos.

Atendendo à natureza e às actividades principais do Fundo de Abastecimento, este deverá elaborar os seguintes quadros, análogos aos antes indicados para os outros fundos públicos:

Quadro 2. - Depósitos à ordem, com pré-aviso e a prazo, em escudos;

Quadro 3.1 - Empréstimos concedidos;

Quadro 3.2 - Subsídios reembolsáveis concedidos;

Quadro 3.3 - Subsídios não reembolsáveis concedidos;

Quadro 5. - Empréstimos e outros créditos bancários;

Quadro 6. - Garantias e avales prestados;

Quadro 7. - Receitas e despesas do exercício.

O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481652.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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