A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração , de 17 de Maio

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 288/76, publicado no Diário da República, 1.ª série n.º 95, de 22 de Abril de 1976

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que o Decreto-Lei 288/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 95, de 22 de Abril de 1976, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 7.º, alínea e), onde se lê: «Benefícios fiscais, traduzidos pela possibilidade de isenção o redução da taxa da contribuição industrial, imposto de comércio e indústria adicionais, deduções à matéria colectável ...», deve ler-se: «Benefícios fiscais, traduzidos pela possibilidade de isenção ou redução da taxa da contribuição industrial, imposto de comércio e indústria e adicionais, deduções à matéria colectável ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Maio de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481626.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-22 - Decreto-Lei 288/76 - Ministérios das Finanças e do Comércio Externo

    Redefine o regime dos contratos de desenvolvimento para a exportação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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