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Despacho Ministerial , de 15 de Maio

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Sumário

Dispensa a empresa Celbi dos trâmites referidos no despacho de 17 de Outubro de 1975, relativamente à transacção da cortiça extraída na propriedade Casal dos Arços

Texto do documento

Despacho ministerial

De acordo com o despacho conjunto de 17 de Outubro de 1975, publicado no Diário do Governo, 1.ª série n.º 253, de 31 de Outubro de 1975, ficaram os compradores de cortiça amadia, bem como todos os produtores, obrigados a um conjunto de normas para efectivo contrôle da cortiça tornada indisponível nos termos do Decreto-Lei 407-B/75, de 30 de Julho.

Considerando que na empresa Celbi existe um delegado do Governo, o que constitui por si garantia suficiente de um correcto cumprimento das obrigações contratuais dessa mesma empresa, determina-se que:

1 - Para a transacção da cortiça extraída na propriedade daquela empresa designada «Casal dos Arços» fica a Celbi dispensada dos trâmites definidos no referido despacho de 17 de Outubro.

2 - A Celbi deverá notificar o CRRA de todas as transacções efectuadas, indicando as quantidades envolvidas e os valores das transacções, bem como a identificação da ou das outras partes envolvidas.

Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio Externo, 4 de Maio de 1976. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Poppe Lopes Cardoso. - O Ministro do Comércio Externo, Joaquim Jorge de Pinho Campinos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481621.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-07-30 - Decreto-Lei 407-B/75 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Declara indisponível e submetida a contrôle estadual toda a produção de cortiça amadia extraída ou a extrair, nos termos usuais, na campanha de 1975.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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