Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, o Decreto-Lei 239/76, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 82, de 6 de Abril de 1976, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 21.º, alínea b), onde se lê:
Se a comparticipação estrangeira na sociedade se compreender entre 25% e 50% do respectivo capital, a empresa poderá recorrer ao financiamento a médio prazo até um montante que não exceda 70% do valor do capital realizado e reserva, deduzidos os resultados acumulados.
deve ler-se:
Se a participação estrangeira na sociedade se compreender entre 25% e 50% do respectivo capital, a empresa poderá recorrer ao financiamento a médio prazo até um montante que não exceda 70% do valor do capital realizado e reservas, deduzidos os resultados negativos acumulados.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Abril de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.