Despacho
Por despacho ministerial de 6 de Abril de 1976, foi determinado que os preços de venda ao público dos combustíveis líquidos (gasolina, petróleo, gasóleo e fuelóleo), a partir de 1 de Abril de 1976, sejam os seguintes:
Gasolina I. O. 98 RM:
17$50 por litro, fornecida nos postos abastecedores do continente e ilhas adjacentes.
Gasolina I. O. 85 RM:
15$00 por litro, fornecida nos postos abastecedores do continente e ilhas adjacentes.
Petróleo:
3$00 por litro, fornecido no continente e ilhas adjacentes, quer em granel, quer em taras, nos postos de revenda.
Gasóleo:
4$00 por litro, fornecido no continente e ilhas adjacentes nos postos de abastecimento, quer em granel, quer em taras.
Fuelóleo:
2$00 por quilograma fornecido a granel nas instalações das companhias distribuidoras em Lisboa, Matosinhos e Ponta Delgada.
À Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses o gasóleo e o fuelóleo serão fornecidos a granel nos armazéns das companhias abastecedoras aos preços de:
Gasóleo - 2$50 por litro;
Fuelóleo - 1$30 por quilograma.
À Companhia Portuguesa de Electricidade o fuelóleo será fornecido a granel nas centrais térmicas ao preço de 1$30 por quilograma.
Direcção-Geral dos Combustíveis, 9 de Abril de 1976. - Pelo Director-Geral, Francisco José Machado Gomes.