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Sumário

Torna pública a assinatura do texto do Protocolo Respeitante ao Desenvolvimento da Cooperação Económica e das Trocas Comerciais Luso-Romenas

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que foi assinado em Lisboa, em 31 de Outubro de 1975, o Protocolo Respeitante ao Desenvolvimento da Cooperação Económica e das Trocas Comerciais Luso-Romenas, cujo texto acompanha o presente aviso.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 2 de Março de 1976. - O Director-Geral-Adjunto, Fernando Manuel da Silva Marques.

PROTOCOLO RESPEITANTE AO DESENVOLVIMENTO DA COOPERAÇÃO ECONÓMICA E DAS TROCAS COMERCIAIS LUSO-ROMENAS

Em conformidade com as indicações dadas por SS. Exas. o Presidente da República Portuguesa, General Francisco da Costa Gomes, e o Presidente da República Socialista da Roménia, Nicolae Ceausescu, por ocasião das discussões que tiveram lugar no decurso da visita oficial a Portugal, de 28 a 31 de Outubro de 1975, as duas Partes iniciaram conversações relativas ao desenvolvimento contínuo da cooperação económica e das trocas comerciais entre os dois países.

As Partes notam com particular satisfação a evolução ascendente da cooperação económica e das trocas comerciais luso-romenas.

Constatam que todas as acções de cooperação previstas no Protocolo respeitante ao desenvolvimento contínuo de cooperação económica e técnica entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Socialista da Roménia, concluído em Bucareste, em 14 de Junho de 1975, por ocasião da visita oficial à Roménia do Presidente da República Portuguesa, General Francisco da Costa Gomes, se desenrolam em conformidade com o programa estabelecido.

Ao mesmo tempo, pôs-se em evidência a necessidade de intensificar as medidas para a conclusão de acções já acordadas, assim como para a realização de novas acções de cooperação de interesse mútuo.

Com esta finalidade, as duas Partes acordaram no seguinte:

I - Medidas para o cumprimento de acções de cooperação previstas na Protocolo respeitante ao desenvolvimento contínuo da cooperação económica e técnica entre a República Portuguesa e a República Socialista da Roménia, assinado em 14 de Junho de 1975, em Bucareste.

a) No domínio da química

1. Fábrica de borracha sintética de tipo SBR

As duas Partes constataram que existem, em princípio, condições para a realização de uma cooperação visando a fabricação de borracha sintética de tipo SBR com base nas tecnologias romenas.

Para o e cumprimento da cooperação, a Parte Romena apresentará uma proposta até 30 de Novembro de 1975.

À Parte Portuguesa examinará a proposta e transmitirá as suas observações até ao fim de Janeiro de 1976.

2. Fábrica de polistireno

Às duas Partes examinaram os processos tecnológicos existentes na República Socialista da Roménia e acordaram em que existem, em princípio, condições para a instalação de uma fábrica, solicitada pela Parte Portuguesa.

Com base num caderno de encargos preliminares entregue à Parte Romena, esta apresentará a sua proposta até 30 de Novembro de 1975;

A Parte Portuguesa apresentará o seu ponto de vista até ao fim de Janeiro de 1976.

3. Fábrica para a produção de negro-de-fumo

As duas Partes examinaram a possibilidade de instalação de uma fábrica de negro-de-fumo em Portugal, utilizando a tecnologia da Parte Romena.

Com esta finalidade, acordou-se:

Em que a Parte Portuguesa complete o estudo de viabilidade técnico-económica e comunique até 30 de Novembro de 1975 as características da matéria-prima;

Em que a Parte Romena comunique o seu ponto de vista até 30 de Janeiro de 1976.

4. Fábrica de ácido sulfúrico

As duas Partes constatam que existe, em princípio, a possibilidade de instalar uma fábrica de ácido sulfúrico com base na tecnologia detida pela Roménia e, com esta finalidade, a Parte Portuguesa enviará à Parte Romena, em tempo útil, o caderno de encargos.

b) No domínio da construção mecânica

1. Cooperação no domínio da construção de estaleiros navais, da construção naval e da reparação de navios

As duas Partes constataram a existência de possibilidades de cooperação no domínio da construção de estaleiros navais de construção e de reparação de navios. Com este fim, a Parte Romena transmitirá à Parte Portuguesa, até 9 de Dezembro de 1975, propostas concretas respeitantes ao número e ao tipo de navios que possam ser reparados nos estaleiros portugueses, assim como aos tipos de equipamento para navios e gruas que possam ser produzidos em cooperação.

A Comissão Mista Governamental Luso-Romena determinará, na sua primeira reunião no mês de Dezembro próximo, as possibilidades concretas de cooperação para a construção e reparação de navios nos estaleiros portugueses e romenos. Simultaneamente, serão acordadas as acções de cooperação destinadas à produção de certos tipos de equipamentos para a indústria naval.

2. Fabricação do veículo todo-terreno ARO 240 em Portugal

Para concluir a cooperação respeitante à fabricação do veículo todo-terreno ARO 240 em Portugal, assim como as condições da sua exportação, as duas Partes acordaram em que os especialistas das suas organizações comerciais continuem as conversações de modo a que até ao fim do mês de Novembro próximo sejam adoptadas, de comum acordo, decisões apropriadas.

3. Cooperação no sector das máquinas-ferramentas, têxteis e para a indústria de madeira

Acordou-se em que a Parte Portuguesa e a Parte Romena trocarão informações sobre as especificações das máquinas-ferramentas, têxteis e para a indústria de madeira, que lhes são necessárias, a fim de que por ocasião da primeira reunião da Comissão Mista Governamental possam ser estabelecidas as condições concretas de cooperação.

4. Fábrica de tractores

A Parte Portuguesa comunicará, até ao fim do ano, a sua decisão respeitante à proposta da Parte Romena para construção, em Portugal, de uma fábrica de tractores.

5. Fabricação de veículos utilitários

Acordou-se em que a Parte Romena envie a Portugal, até ao fim do mês de Novembro próximo, três veículos para ensaio; em função dos resultados dos ensaios que serão efectuados, terão lugar conversações com vista ao estudo das possibilidades de fabricação daqueles veículos em Portugal.

6. Cooperação na construção de vagões

Acordou-se em que terão lugar trocas de informação entre as duas Partes, de modo a que se possa discutir a possibilidade de cooperação entre Portugal e a Roménia na construção de vagões, por ocasião da próxima reunião da Comissão Mista durante o mês de Dezembro de 1975.

7. Linha de montagem de alfaias de tipo C 12, fabricação de semeadoras de tipo SPC 4, assim como de motores para bombas e moto-bombas para a agricultura.

A Parte Romena remeteu à Parte Portuguesa a documentação técnica, assim como as propostas respeitantes à entrega de colecções completas CKD para aqueles tipos de máquinas agrícolas.

A Parte Portuguesa examinará as propostas de maneira a que, por ocasião da primeira reunião da Comissão Mista, no mês de Dezembro de 1975, possa ser apresentado o seu ponto de vista sobre aquela questão.

c) No domínio da agricultura

1. Fomento da cultura do girassol

O Ministério da Agricultura e da Indústria Alimentar da Roménia indicará até ao fim do mês de Novembro de 1975 ao Instituto Nacional de Investigação Agrária do Ministério da Agricultura e Pescas de Portugal a lista das variedades de girassol que poderá fornecer para fins de investigação e para fomento da respectiva cultura em Portugal. O Instituto Nacional de Investigação Agrária indicará as quantidades de sementes necessárias que deverão ser recebidas em Lisboa até 15 de Janeiro de 1976.

No decurso do período de Fevereiro a Setembro de 1976, um grupo romeno de especialistas de girassol deslocar-se-á a Portugal a fim de prestar assistência técnica à realização do programa de investigação e à organização de cooperativas agrícolas em cujos planos de exploração esteja incluída a cultura do girassol; à utilização de maquinaria adequada para esta cultura, bem como outro equipamento; à formação de técnicos portugueses durante o período de cultura.

O número de especialistas romenos bem como as condições em que desenvolverão a sua actividade em Portugal serão acordados no mês de Dezembro por ocasião da visita à Roménia da delegação de especialistas portugueses.

2. Instalação de complexos de criação e engorda de animais

A fim de utilizar as condições favoráveis existentes de criação e engorda de animais, os especialistas das duas Partes chegaram à conclusão de que é necessário começar por construir complexos de criação e engorda de porcos, um no Norte, na zona da cidade do Porto, e o outro no Sul, no distrito de Beja. A documentação técnica, os equipamentos e a assistência técnica para a realização destes objectivos podem ser assegurados pela Parte Romena.

No decurso da visita de técnicos portugueses à Roménia, que terá lugar durante o mês de Dezembro, serão estabelecidas as condições concretas de realização daqueles objectivos.

3. Assistência técnica no domínio da organização das empresas agrícolas do Estado e das cooperativas agrícolas de produção de Portugal.

A Parte Portuguesa solicitou e a Parte Romena concordou que, no mês de Dezembro, durante a sua visita à Roménia, os especialistas portugueses no domínio da agricultura estudem: a organização das empresas agrícolas do Estado e das coperativas agrícolas de produção, o papel das empresas agrícolas do Estado na introdução e divulgação de novas técnicas, a organização da comercialização dos produtos agrícolas, as modalidades de financiamento das empresas agrícolas do Estado e das cooperativas agrícolas de produção, bem como a concessão de apoio e assistência à mecanização agrícola.

II - Novas acções de cooperação acordadas

1. Cooperação no domínio mineiro e petrolífero

Tendo em vista a importância que as duas Partes conferem ao abastecimento de matérias-primas necessárias ao desenvolvimento das suas economias, acordou-se em constituir, até 9 de Dezembro de 1975, um grupo de trabalho, composto por especialistas das duas Partes, que examinará as possibilidades concretas de uma cooperação mutuamente vantajosa com vista à valorização de certos jazigos portugueses.

2. Utilização das capacidades disponíveis nas refinarias portuguesas

A Parte Portuguesa informou que tem uma capacidade disponível nas suas refinarias, e propôs à Parte Romena estudar a possibilidade de colaboração com vista à sua utilização.

Decidiu-se que os especialistas portugueses e romenos analisem este problema e que apresentem propostas, num prazo conveniente, aos organismos competentes dos dois países.

3. Fábrica de electrólise do cloreto de sódio em Portugal

A Parte Portuguesa informou que tem a intenção de aumentar a sua capacidade de electrólise do cloreto de sódio e que tem interesse em examinar as tecnologias romenas naquele domínio, tendo em vista possibilidades de colaboração.

4. Colaboração no domínio das trocas de produtos petroquímicos

As duas Partes constataram que as suas produções de produtos petroquímicos poderiam ser complementares e acordaram em examinar as possibilidades de troca daqueles produtos.

5. Cooperação na construção de docas secas

Tendo em vista as realizações alcançadas pelos estaleiros navais portugueses, acordou-se em que a Parte Romena enviará a Portugal, no decurso do mês de Novembro próximo, um grupo de especialistas a fim de se informarem sobre os projectos e a construção de docas secas.

Simultaneamente, acordou-se em que especialistas portugueses visitarão os estaleiros navais da Roménia, até ao fim do ano corrente, com vista à concretização de uma troca de experiências naquele domínio.

6. Cooperação no domínio dos equipamentos para a indústria metalúrgica

As duas Partes acordaram em que existem possibilidades de colaboração no domínio da fabricação de equipamento para a indústria metalúrgica.

A Parte Romena enviará a Portugal, no decurso do mês de Novembro próximo, uma delegação de especialistas a fim de tomarem conhecimento das possibilidades das empresas portuguesas em projectar e em fabricar equipamentos daquele tipo. Em função dos resultados desta visita e por ocasião da primeira reunião da Comissão Mista Governamental Luso-Romena, serão estabelecidas as possibilidades concretas de cooperação neste domínio.

7. Facilidades financeiras

Tendo em vista a realização, em regime de cooperação, de certos objectivos económicos comuns, a Parte Romena concederá à Parte Portuguesa um crédito de 100 milhões de dólares US, sob a forma de estudos, projectos e bens de equipamento.

Os objectivos económicos de interesse recíproco que serão financiados por aquele crédito, bem como as respectivas condições de concessão, utilização e reembolso, serão estabelecidos num Acordo a celebrar pelos Governos dos dois países.

III - Trocas comerciais

Com vista a assegurar a realização do objectivo acordado entre os dois Presidentes de diversificar o mais possível e de aumentar o volume das trocas comerciais até ao nível mínimo de 150 milhões de dólares em 1980, as duas Partes manifestaram a sua firme decisão de desenvolver todos os esforços de modo a que as autoridades competentes e as empresas de comércio externo dos dois países cheguem a acordo, até ao fim do ano de 1975, quanto às medidas concretas respeitantes às mercadorias que serão objecto das trocas comerciais entre os dois países ao longo do ano de 1976.

1. As duas Partes examinaram as listas de mercadorias que poderão ser objecto das trocas comerciais entre os dois países durante o ano de 1976 (listas anexas n.os 1 e 2) e acordaram que as empresas de comércio externo da Roménia e de Portugal negociem e concluam, no mais curto espaço de tempo possível, contratos de fornecimento em 1976. As listas orientadoras apresentadas pelas duas Partes não têm um carácter limitativo e serão completadas com novas mercadorias de interesse recíproco no decurso da primeira sessão plenária da Comissão Mista prevista no Acordo de Comércio a Longo Prazo entre os dois países, de 14 de Junho de 1975.

2. As duas Partes sublinharam a importância da realização de contratos a longo prazo previstos no Acordo de Comércio entre os dois países e decidiram ajudar as empresas de comércio externo dos seus países a concluir contratos deste género, com vista a satisfazer melhor as necessidades das duas economias, assim como, na base de um acordo mútuo, com vista à exportação para terceiros países.

3. As duas Partes chegaram a acordo que a conclusão dos contratos seja feita a preços competitivos e em condições mutuamente vantajosas.

4. Para uma melhor informação recíproca no que respeita ao seu potencial económico e possibilidades de exportação e de cooperação económica, industrial e técnica, as duas Partes acordaram em proceder à troca de delegações compreendendo, em princípio, representantes dos ministérios e das organizações económicas, do sector financeiro e bancário, das empresas industriais e comerciais, públicas e privadas. Neste espírito, a Parte Romena enviará a Portugal uma delegação económica até ao final do ano corrente e a Parte Portuguesa enviará à Roménia delegações similares no decurso dos primeiros meses de 1976.

5. Cada Parte facilitará e encorajará a participação de empresas e de outras organizações do seu país em feiras e exposições gerais e especializadas, organizadas no outro país, assim como em outras manifestações visando a promoção das trocas (simpósios, mesas redondas, seminários, semanas de economia, da ciência e da técnica, etc.).

Cada Parte facilitará e encorajará também a participação das empresas e organizações do outro país em manifestações homólogas que terão lugar no seu território.

6. As duas Partes acordaram em que a primeira sessão plenária da Comissão Mista Luso-Romena prevista no artigo 9 do Acordo Comercial a Longo Prazo entre os Governos da República Portuguesa e da República Socialista da Roménia, assinado em Bucareste em 14 de Junho de 1975, se reunirá, a nível ministerial, de 11 a 13 de Dezembro de 1975, em Bucareste. Feito em Lisboa, em 31 de Outubro de 1975, em dois exemplares originais nas línguas portuguesa e romena, os dois textos fazendo igualmente fé.

Pelo Governo da República Portuguesa.

Joaquim Jorge de Pinho Campinos.

Pelo Governo da República Socialista da Roménia.

(Assinatura ilegível.)

ANEXO 1

Lista orientadora de produtos da exportação portuguesa para a Roménia para o ano de 1976

Azeitonas ... 1500 t

Conservas de peixe ... 3000 t

Colofónia ... 2000 t

Cortiça e obras de cortiça ... P. M.

Pasta para fabrico de papel ... 7000 t

Matérias e produtos têxteis ... P. M.

Produtos químicos farmacêuticos ... P. M.

Adubos químicos ... P. M.

Folha-de-flandres ... 20000 t

Outros produtos siderúrgicos ... P. M.

Cabos eléctricos ... P. M.

Isoladores eléctricos ... P. M.

Material para centrais telefónicas ... P. M.

Material electrónico ... P. M.

Equipamento portuário e para a navegação ... P. M.

Material de transporte ... P. M.

Reparação e construção navais ... P. M.

ANEXO 2

Lista orientadora de produtos de exportação romena para Portugal para o ano de 1976

Veículos para todo o terreno ARO 240 (em CKD) ... P. M.

Tractores ... P. M.

Máquinas agrícolas ... P. M.

Material de transporte rodoviário e ferroviário ... P. M.

Aparelhos electro-domésticos ... P. M.

Máquinas-ferramentas ... P. M.

Chapa para construção naval ... P. M.

Barras laminadas a frio e a quente ... P. M.

Matérias plásticas ... P. M.

Borracha sintética ... 1000 t

Fibras e fios sintéticos ... P. M.

Negro-de-fumo ... 1000 t

Adubos químicos ... P. M.

Carne de vaca e de porco ... 10000 t

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481561.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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