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Portaria 24220, de 4 de Agosto

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Sumário

Introduz alterações na pauta de exportação e na tabela de sobretaxas de exportação vigentes na província de Cabo Verde - Suspende a cobrança da sobretaxa alterada pela presente portaria.

Texto do documento

Portaria 24220

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, sob proposta do Governo de Cabo Verde, o seguinte:

1.º Introduzir na pauta de exportação e na tabela de sobretaxas de exportação vigentes na província de Cabo Verde as seguintes alterações:

Na pauta de exportação:

Artigo 11 - Produtos não especificados:

ex - Conservas de peixe:

Em barcos estrangeiros para portos estrangeiros - 2 por cento ad valorem.

Na tabela de sobretaxas de exportação:

Artigo 11 - .....................................................

ex - Conservas de peixe - 7 por cento ad valorem.

2.º Suspender a cobrança da sobretaxa referida no número anterior.

3.º O disposto na presente portaria aplica-se aos bilhetes de despacho que se encontrem pendentes de liquidação e pagamento.

Ministério do Ultramar, 4 de Agosto de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/08/04/plain-248154.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248154.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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