Portaria 24220, de 4 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
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Fonte: Diário do Governo n.º 181/1969, Série I de 1969-08-04.
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Data:
1969-08-04
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Introduz alterações na pauta de exportação e na tabela de sobretaxas de exportação vigentes na província de Cabo Verde - Suspende a cobrança da sobretaxa alterada pela presente portaria.
Portaria 24220
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, sob proposta do Governo de Cabo Verde, o seguinte:
1.º Introduzir na pauta de exportação e na tabela de sobretaxas de exportação vigentes na província de Cabo Verde as seguintes alterações:
Na pauta de exportação:
Artigo 11 - Produtos não especificados:
ex - Conservas de peixe:
Em barcos estrangeiros para portos estrangeiros - 2 por cento ad valorem.
Na tabela de sobretaxas de exportação:
Artigo 11 - .....................................................
ex - Conservas de peixe - 7 por cento ad valorem.
2.º Suspender a cobrança da sobretaxa referida no número anterior.
3.º O disposto na presente portaria aplica-se aos bilhetes de despacho que se encontrem pendentes de liquidação e pagamento.
Ministério do Ultramar, 4 de Agosto de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/08/04/plain-248154.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/248154.dre.pdf .
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