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Resolução do Conselho de Ministros , de 6 de Abril

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Sumário

Autoriza a adjudicação à empresa J. Pimenta, pelo processo de ajuste directo da empreitada de construção de 296 fogos em Telheiras Norte

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros

1 - No plano da actividade da Epul/75 estava incluído o início da construção de 296 fogos em Telheiras Norte (terrenos da Câmara Municipal de Lisboa), empreendimento a ser financiado através do Fundo de Fomento da Habitação, sendo os fogos entregues, em princípio, à Câmara Municipal de Lisboa, uma vez que tal empreendimento se engloba no programa de habitação desta, por sua vez enquadrado no Governo.

2 - Devido a atrasos verificados na urbanização básica da zona, não foi possível iniciar a construção dos fogos em 1975, a qual, visto que só no mês corrente fica concluída a construção das necessárias infra-estruturas, poderá agora concretizar-se.

3 - A firma J. Pimenta não dispõe, no momento actual, de obras, na zona de Lisboa, em número suficiente para garantir pleno emprego aos trabalhadores.

Assim:

Tendo em conta os elevados montantes por parte do Estado despendidos, sem qualquer contrapartida produtiva, com as empresas de construção civil em que mantém a sua intervenção - como acontece com a firma J. Pimenta - e a premente necessidade de aliviar, em alguma medida, as finanças públicas com tais encargos, que há longo tempo tem vindo a suportar;

Tendo em conta o facto de existir uma proposta de preços da firma J. Pimenta datada de 16 de Junho de 1975, considerada perfeitamente aceitável e agora reconfirmada como mantendo-se actual, vencendo direito a revisão de preços, a partir da adjudicação, de acordo com a legislação vigente;

Tendo ainda em atenção a urgência de que se reveste a adjudicação em causa e, bem assim, o facto de que os estatutos da Epul permitem a adopção do processo de ajuste directo, sendo mesmo esta quem sugere, neste caso, tal adopção;

Nestes termos, o Conselho de Ministros, reunido em 24 de Março de 1976, resolveu que:

A título precário, e como medida visando a criação de condições de trabalho que permitam à empresa J. Pimenta uma laboração normal, que lhe assegure como se deseja a possibilidade de vir a constituir modelo de gestão técnica e financeira e de produtividade na construção civil, seja autorizada, pelo Conselho de Ministros, a adjudicação, pelo processo de ajuste directo, da empreitada em questão à citada empresa.

Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Março de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481532.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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