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Despacho , de 5 de Abril

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Sumário

Cria um grupo de trabalho com o objectivo de estudar e propor critérios a adoptar pelo Estado no recurso a entidades passíveis de prestar serviços de informática

Texto do documento

Despacho

Considerando as importantes carências existentes no sector público em matéria de tratamento automático da informação, nomeadamente na parte de realização de estudos de carácter técnico;

A importância fundamental que o tratamento automático da informação apresenta para uma maior rentabilidade da Administração Pública;

O facto de o Estado controlar maioritariamente, por força das nacionalizações, as empresas de serviços de informática de maior expressão no contexto nacional;

O subaproveitamento dos recursos humanos e materiais, de elevada tecnicidade, dessas empresas, devido a vários factores, entre os quais sobressai a quase estagnação neste domínio dos ex-grupos económicos que lhes deram origem;

A racionalidade óbvia e a necessidade imperiosa, em termos de interesse nacional, de suprir aquelas carências com os recursos subutilizados daquelas empresas, procurando preservar e incrementar o grau de qualidade e eficácia do seu trabalho;

É nesta data criado um grupo de trabalho com o objectivo de estudar e propor critérios a adoptar pelo Estado no recurso a entidades passíveis de prestar serviços de informática, focando nomeadamente os seguintes aspectos:

a) Critérios de escolha ou de adjudicação de serviços de informática;

b) Custos dos serviços de informática quando prestados ao Estado;

c) Definição de um contrato-tipo de prestação de serviços e condições integrantes.

O grupo de trabalho terá a seguinte constituição:

Um elemento da hierarquia de cada uma das empresas acima referidas;

Um representante dos trabalhadores de cada uma dessas empresas;

Quatro elementos do Departamento Central de Informática da Direcção-Geral da Organização Administrativa, um dos quais secretariará as reuniões do grupo.

O grupo deverá apresentar as conclusões do seu trabalho até ao dia 31 de Março de 1976.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna, 22 de Março de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo. O Ministro da Administração Interna, Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481529.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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