A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho , de 3 de Abril

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Sumário

Revoga o n.º 2.º do despacho do Secretário de Estado das Pescas, que regulou vários aspectos do funcionamento das lotas e vendagens do País

Texto do documento

Despacho

O despacho do Secretário de Estado das Pescas, datado de 31 de Maio de 1975 e publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 138, de 18 de Junho do mesmo ano, regulou vários aspectos do funcionamento das lotas e vendagens do País, emergentes do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 240/74, de 5 de Junho, definindo transitoriamente o seu regime enquanto não estivesse constituída a entidade que a todos incorporará.

Estabeleceu-se, porém, no n.º 2.º do mencionado despacho que a comissão liquidatária, criada pelo Decreto-Lei 585/74, de 5 de Novembro, asseguraria no referido contexto a gestão financeira das lotas e vendagens.

Considerando-se ser inadequada e pouco operativa a intervenção daquela Comissão no serviço em causa, por dissociar a gestão financeira da gestão administrativa, cometendo-as a entidades diferentes.

Determino:

Fica revogado o n.º 2.º do despacho do Secretário de Estado das Pescas, datado de 31 de Maio de 1975, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 138, de 18 de Junho do mesmo ano, o qual passará a ter a seguinte redacção:

2.º Até à constituição da empresa pública a que se refere o número anterior, a gestão financeira das secções (agrupamento administrativo de lotas) caberá também ao mencionado serviço responsável da Direcção-Geral do Planeamento e Fomento das Pescas, competindo às diversas secções arrecadar as receitas que àqueles couberem, nos termos actualmente em vigor, e assegurar o pagamento dos encargos com o pessoal e de outras despesas inerentes ao seu funcionamento.

Secretaria de Estado das Pescas, 3 de Março de 1976. - O Secretário de Estado das Pescas, Pedro Amadeu dos Santos Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481527.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-06-05 - Decreto-Lei 240/74 - Ministério da Coordenação Económica

    Cria, no Ministério da Coordenação Económica, a Secretaria de Estado das Pescas, em substituição do lugar de Subsecretário de Estado das Pescas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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