Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Trabalho, o Decreto-Lei 84/76, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 23, de 28 de Janeiro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 17.º, n.º 3, onde se lê:
A Secretaria de Estado do Emprego poderá ainda determinar a dilação, por mais de trinta dias, do prazo no n.º 1 do artigo 14.º, comunicando-a à empresa até vinte dias antes do termo do mesmo prazo.
deve ler-se:
A Secretaria de Estado do Emprego poderá ainda determinar a dilação, por mais trinta dias, do prazo fixado no n.º 1 do artigo 14.º, comunicando-a à empresa até vinte dias antes do termo do mesmo prazo.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Março de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.