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Despacho , de 30 de Março

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Sumário

Dá nova redacção à alínea e) do n.º 6 do despacho de 8 de Dezembro de 1975 relativo à Comissão de Reorganização do Sector dos Vinhos do Porto e do Douro

Texto do documento

Despacho

Por despacho dos Secretários de Estado do Comércio Externo, Abastecimento e Preços, Fomento Agrário e Tesouro de 8 de Dezembro de 1975, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, de 26 de Dezembro de 1975, a Comissão de Reorganização do Sector dos Vinhos do Porto e do Douro foi dotada com a verba de 300000$00, cujo pagamento deveria ser feito em partes iguais pelos orçamentos dos respectivos Ministérios.

A importância das funções cometidas nesse despacho à Comissão e os estudos e diligências já em curso revelaram a insuficiência daquela verba. Por outro lado, a prática de funcionamento da Comissão aconselha a que o pagamento das suas despesas seja centralizado no Ministério do Comércio Externo, do qual já dependia a respectiva autorização.

Nestes termos, a alínea e) do n.º 6 do despacho referido passa a ter a seguinte redacção:

6. ...

e) A Comissão será dotada com o montante de 800000$00, a pagar pelo Fundo de Fomento de Exportação, onde será inscrita rubrica adequada, com contrapartida nas dotações dos orçamentos dos Gabinetes dos seguintes Ministérios: Comércio Externo, Comércio Interno, Agricultura e Pescas e Finanças, 200000$00 cada um.

O Secretário de Estado do Comércio Externo poderá ainda autorizar pagamentos até 200000$00 por verbas adequadas do respectivo Ministério, caso se venha a verificar a insuficiência deste orçamento.

Ministérios das Finanças, da Agricultura e Pescas, do Comércio Interno e do Comércio Externo, 31 de Janeiro de 1976. - O Secretário de Estado do Tesouro, Artur Eduardo Brochado dos Santos Silva. - O Secretário de Estado do Fomento Agrário, Joaquim da Silva Lourenço. - O Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, Mário Martins Baptista. - O Secretário de Estado do Comércio Externo, António Miguel de Morais Barreto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481511.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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