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Aviso DD4264, de 4 de Agosto

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Sumário

Torna público terem sido depositados os instrumentos de aceitação pelos Governos da República Árabe Síria e da República Popular do Iémene do Sul da Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição das Águas do Mar pelos Óleos, assinada em Londres a 12 de Maio de 1954.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação da Organização Intergovernamental Consultiva de Navegação Marítima, foram depositados, respectivamente em 24 de Dezembro de 1968 e 20 de Maio de 1969, os instrumentos de aceitação pelos Governos da República Árabe Síria e da República Popular do Iémene do Sul da Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição das Águas do Mar pelos Óleos, assinada em Londres a 12 de Maio de 1954.

Nos termos do artigo XV da Convenção, esta entrou em vigor em relação à Síria em 24 de Março de 1969 e produzirá efeitos em relação ao Iémene do Sul a partir de 20 de Agosto de 1969.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 21 de Julho de 1969. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/08/04/plain-248151.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248151.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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