Aviso DD4264, de 4 de Agosto
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 181, de 04.08.1969, Pág. 953
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Data:
1969-08-04
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Torna público terem sido depositados os instrumentos de aceitação pelos Governos da República Árabe Síria e da República Popular do Iémene do Sul da Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição das Águas do Mar pelos Óleos, assinada em Londres a 12 de Maio de 1954.
Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação da Organização Intergovernamental Consultiva de Navegação Marítima, foram depositados, respectivamente em 24 de Dezembro de 1968 e 20 de Maio de 1969, os instrumentos de aceitação pelos Governos da República Árabe Síria e da República Popular do Iémene do Sul da Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição das Águas do Mar pelos Óleos, assinada em Londres a 12 de Maio de 1954.
Nos termos do artigo XV da Convenção, esta entrou em vigor em relação à Síria em 24 de Março de 1969 e produzirá efeitos em relação ao Iémene do Sul a partir de 20 de Agosto de 1969.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 21 de Julho de 1969. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/08/04/plain-248151.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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