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Aviso , de 27 de Março

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Sumário

Torna público ter o Governo da Papua-Nova Guiné assumido os direitos e obrigações de uma Parte Contratante como membro exportador da Organização Internacional do Café

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, de harmonia com comunicação do conselheiro jurídico das Nações Unidas, o Governo da Papua-Nova Guiné notificou o secretário-geral, em 15 de Outubro de 1974, de acordo com o parágrafo 4 do artigo 65.º do Acordo Internacional do Café, 1968, prorrogado, de que assumia os direitos e obrigações de uma Parte Contratante como membro exportador da Organização Internacional do Café.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 28 de Fevereiro de 1976. - O Adjunto do Director-Geral, Alexandre Eduardo Lencastre da Veiga.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481503.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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