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Aviso , de 25 de Março

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Sumário

Torna público ter a Embaixada de Portugal em Washington depositado o instrumento de aceitação, por parte de Portugal, da emenda ao artigo VI do Estatuto da Agência Internacional de Energia Atómica, aprovado pela 14.ª Conferência Geral da Agência, em 28 de Setembro de 1970

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que a Embaixada de Portugal em Washington depositou no Departamento de Estado Norte-Americano, em 24 de Junho de 1975, o instrumento de aceitação, por parte de Portugal, da emenda ao artigo VI do Estatuto da Agência Internacional de Energia Atómica, aprovado pela 14.ª Conferência Geral da Agência, em 28 de Setembro de 1970, e que entrou em vigor em 1 de Junho de 1973.

Até 24 de Junho de 1975 eram os seguintes os países que tinham aceitado a referida emenda:

Afeganistão, África do Sul, Arábia Saudita, Argélia, Argentina, Austrália, Áustria, Bangladesh, Bélgica, Birmânia, Bolívia, Brasil, Bulgária, Camarões, Canadá, China, Chipre, Coreia, Costa Rica, Costa do Marfim, Dinamarca, Equador, Espanha, Estados Unidos da América, Etiópia, S. Salvador, Filipinas, Finlândia, França, Gabão, Ghana, Grécia, Guatemala, Haiti, Hungria, Holanda, Índia, Indonésia, Irão, Irlanda, Islândia, Israel, Itália, Jamaica, Japão, Jordânia, Koweit, Líbano, Listenstaina, Luxemburgo, Malásia, Mali, Marrocos, México, Mónaco, Niger, Noruega, Nova Zelândia, Panamá, Paquistão, Paraguai, Peru, Polónia, Quénia, Reino Unido, República Dominicana, República Federal da Alemanha, República Malgache, República Socialista Soviética da Bielo Rússia, República Socialista Soviética da Ucrânia, República do Vietname, Santa Sé, Senegal, Singapura, Sri-Lanka, Suécia, Suíça, Tailândia, Tunísia, Turquia, Uganda, União Soviética, Venezuela, Zaire e Zâmbia.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 10 de Março de 1976. - O Adjunto do Director-Geral, Alexandre Eduardo Lencastre da Veiga.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481496.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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