Declaração , de 25 de Março
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 103/76, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 29, de 4 de Fevereiro
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Administração Interna, o Decreto-Lei 103/76, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 29, de 4 de Fevereiro, emanou dos Ministérios da Administração Interna e do Trabalho, e não só deste último, conforme veio publicado.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Março de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2481495.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1976-02-04 -
Decreto-Lei
103/76 -
Ministério do Trabalho
Altera o Decreto-Lei n.º 49410, de 24 de Novembro de 1969 (Insere disposições diversas sobre vencimentos e regalias económico-sociais dos servidores do Estado, bem como sobre quadros e categorias), na parte referente ao recrutamento de terceiros oficiais.
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