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Portaria 199/70, de 21 de Abril

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Sumário

Manda aplicar nas províncias ultramarinas de Angola e Moçambique, conforme redacção que lhes foi dada pelo Decreto n.º 38899, os artigos 126.º e 127.º do Regulamento dos Institutos industriais, aprovado pelo Decreto n.º 38032.

Texto do documento

Portaria 199/70

Considerando o que foi exposto pelos Governos de Angola e Moçambique:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que sejam aplicados nas províncias de Angola e de Moçambique, conforme redacção que lhes foi dada pelo Decreto 38899, de 6 de Setembro de 1952, os artigos 126.º e 127.º do Regulamento dos Institutos Industriais, aprovado pelo Decreto 38032, de 4 de Novembro de 1950.

Ministério do Ultramar, 21 de Abril de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira

da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Angola e de Moçambique. - J. da Silva

Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/04/21/plain-248145.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1950-11-04 - Decreto 38032 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional

    Aprova o Regulamento dos Institutos Industriais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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