Portaria 199/70, de 21 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Educação
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Fonte: Diário do Governo n.º 93/1970, Série I de 1970-04-21.
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Data:
1970-04-21
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Manda aplicar nas províncias ultramarinas de Angola e Moçambique, conforme redacção que lhes foi dada pelo Decreto n.º 38899, os artigos 126.º e 127.º do Regulamento dos Institutos industriais, aprovado pelo Decreto n.º 38032.
Portaria 199/70
Considerando o que foi exposto pelos Governos de Angola e Moçambique:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º
III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que sejam aplicados nas
províncias de Angola e de Moçambique, conforme redacção que lhes foi dada pelo
Decreto 38899, de 6 de Setembro de 1952, os artigos 126.º e 127.º do Regulamento
dos Institutos Industriais, aprovado pelo Decreto 38032, de 4 de Novembro de 1950.
Ministério do Ultramar, 21 de Abril de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira
da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Angola e de Moçambique. - J. da Silva
Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/04/21/plain-248145.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/248145.dre.pdf .
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