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Despacho , de 8 de Março

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Sumário

Determina que seja criado um Grupo de Coordenação para o Aproveitamento dos Recursos Mineiros Nacionais

Texto do documento

Despacho

1 - Tendo em conta:

As vantagens que resultam para o planeamento económico e social do País da definição de uma política global de aproveitamento dos recursos mineiros nacionais;

A existência de um conjunto de estudos elaborados no âmbito da Direcção-Geral de Minas e Serviços Geológicos por vinte e dois grupos de trabalho criados pelo despacho de 4 de Dezembro de 1974 do Secretário de Estado da Indústria e Tecnologia, onde se incluem propostas concretas de projectos a executar no campo das indústrias extractivas;

A necessidade de se dar seguimento a muitos desses projectos, desde que integrados no planeamento económico a nível nacional;

A urgência de serem aproveitadas para o desenvolvimento da comunidade as estruturas de investigação aplicada existentes.

2 - Nas condições anteriores, e sem prejuízo da execução dos projectos já em curso ou que haja conveniência em lançar num prazo mais curto, determina-se que:

a) Seja criado um Grupo de Coordenação para o Aproveitamento dos Recursos Mineiros Nacionais;

b) Esse Grupo de Coordenação tenha a seguinte composição:

Membros fixos:

O director-geral de Minas e Serviços Geológicos, que presidirá;

Um representante da Direcção-Geral de Minas e Serviços Geológicos;

Um representante da Secretaria de Estado do Ensino Superior e Investigação Científica;

Um representante da Secretaria de Estado dos Investimentos Públicos;

Um representante do Laboratório de Física e Engenharia Nucleares da Junta de Energia Nuclear.

Membros flutuantes:

Os relatores dos grupos de trabalho já referidos, quando se discutirem os projectos por eles apresentados.

c) Competirá ao Grupo de Coordenação dar sequência funcional aos trabalhos já executados, de forma a dar cumprimento integral ao despacho de 4 de Dezembro de 1974 atrás indicado;

Designadamente, deverá propor medidas concretas para a execução dos projectos apresentados, após estabelecer uma ordem de prioridade segundo indicadores que reflictam os condicionalismos técnicos, económicos e sociais do País;

d) Deverá o Grupo de Coordenação elaborar um relatório das conclusões a que chegou, no prazo de noventa dias, a contar da data deste despacho.

Ministérios das Finanças, da Indústria e Tecnologia e da Educação e Investigação Científica, 24 de Fevereiro de 1976. - O Secretário de Estado dos Investimentos Públicos, António Francisco Barroso de Sousa Gomes. - O Secretário de Estado da Energia e Minas, Fernando Henrique Marques Videira. - O Secretário de Estado do Ensino Superior e Investigação Científica, António de Morais Sarmento dos Santos Lucas Costa Brotas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481449.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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