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Resolução do Conselho de Ministros , de 6 de Março

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Sumário

Fixa o preço de venda do cimento por tonelada e estabelece às empresas cimenteiras um subsídio de compensação no aumento de custo do fuelóleo

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros

Desde 1974 que as empresas cimenteiras vêm solicitando ao Governo, como consequência dos agravamentos de custos de produção, uma revisão do preço de venda do cimento. Feita a análise do assunto, propõe-se que o preço do cimento passe de 562$00/t para 720$00/t a granel à porta da fábrica, a partir de 17 do mês de Fevereiro em curso.

O aumento proposto é, assim, da ordem dos 28%. Este aumento, cuja proposta se baseia em estudos já apresentados ao Governo há cerca de seis meses, não tem em consideração o último aumento do fuelóleo de 1300$00/t para 2000$00/t, o que se deveria repercutir num aumento adicional de 103$50/t, considerando o consumo médio da indústria, que na realidade é elevado devido a algumas unidades antiquadas se manterem ainda em laboração.

O preço de venda deveria, assim, passar para 823$50/t.

Considera-se, porém, inconveniente praticar este último preço, sobremaneira elevado, e entende-se ainda que não deve compensar-se a quota-parte do agravamento, que corresponde ao deficiente rendimento de algumas unidades, acima referido.

Assim, o Fundo de Abastecimento compensará o aumento de custo do fuelóleo através de um esquema degressivo de subsídios temporários que está em vias de aprovação por despacho conjunto do Ministério das Finanças e do Ministério da Indústria e Tecnologia.

O arranque de novas unidades de grande capacidade em 1976 e 1977 justifica plenamente esta degressão no valor do subsídio.

O Conselho de Ministros, reunido em 13 de Fevereiro de 1976, resolveu:

1 - Que o preço do cimento passe de 562$00/t para 720$00/t a granel à porta da fábrica, a partir de 17 do mês de Fevereiro em curso;

2 - Que o Fundo de Abastecimento compense o aumento de custo do fuelóleo através de um esquema degressivo de subsídios temporários que está em vias de aprovação por despacho conjunto do Ministério das Finanças e do Ministério da Indústria e Tecnologia.

Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Fevereiro de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481444.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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