Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação , de 27 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

De terem sido anulados os Decretos-Leis n.os 155/76 e 156/76, publicados pelos Ministérios da Administração Interna e dos Negócios Estrangeiros no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 48, de 26 de Fevereiro

Texto do documento

Rectificação

Declara-se, para os devidos efeitos, que são anulados os Decretos-Leis n.os 155/76 e 156/76, publicados pelos Ministérios da Administração Interna e dos Negócios Estrangeiros no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 48, de 26 do corrente, por os respectivos textos já terem sido publicados no suplemento à 1.ª série, n.º 25, de 30 de Janeiro último, com os n.os 95-A/76 e 95-B/76.

Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Fevereiro de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481430.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda