Rectificação , de 27 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
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Fonte: Diário do Governo n.º 49/1976, 1º Suplemento, Série I de 1976-02-27.
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Data:
1976-02-27
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
De terem sido anulados os Decretos-Leis n.os 155/76 e 156/76, publicados pelos Ministérios da Administração Interna e dos Negócios Estrangeiros no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 48, de 26 de Fevereiro
Rectificação
Declara-se, para os devidos efeitos, que são anulados os Decretos-Leis n.os 155/76 e 156/76, publicados pelos Ministérios da Administração Interna e dos Negócios Estrangeiros no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 48, de 26 do corrente, por os respectivos textos já terem sido publicados no suplemento à 1.ª série, n.º 25, de 30 de Janeiro último, com os n.os 95-A/76 e 95-B/76.
Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Fevereiro de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2481430.dre.pdf .
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