Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação do Departamento Político Federal da Suíça de 12 de Janeiro de 1976, o Catar aderiu, em 15 de Outubro de 1975, às quatro Convenções de Genebra de 12 de Agosto de 1949 Relativas à Protecção das Vítimas da Guerra, de que Portugal é parte, a saber:
Convenção para Melhorar a Situação dos Feridos e Doentes das Forças Armadas em Campanha;
Convenção para Melhorar a Situação dos Feridos, Doentes e Náufragos das Forças Armadas no Mar;
Convenção Relativa ao Tratamento dos Prisioneiros de Guerra;
Convenção Relativa à Protecção das Pessoas Civis em Tempo de Guerra.
Em conformidade com o que nelas é disposto, aquelas Convenções produzirão efeitos em relação ao Catar a partir de 15 de Abril de 1976.
Secretaria-Geral do Ministério, 6 de Fevereiro de 1976. - O Chefe dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Mário d'Oliveira Neves.