Resolução do Conselho de Ministros
O Conselho de Ministros, reunido em 23 de Janeiro de 1976;
Considerando que já são passados mais de sete meses sobre a data da criação da Comissão do Horário de Trabalho Nacional;
Considerando que, no que concerne à competência da CHTN, definida na resolução deste Conselho de 12 de Junho de 1975, artigo 4.º:
Os pontos 1.º e 3.º se podem dar por preenchidos com o envio a este Conselho, pelo Ministério do Trabalho, de um projecto de diploma sobre a duração do trabalho, concretizando as propostas que sobre a matéria foram apresentadas pela CHTN;
O ponto 2.º não justifica a existência de um órgão específico, para mais com a actual composição;
Considerando que a estrutura adoptada para a CHTN revelou não ser a mais adequada, para além de nunca lhe ter sido dado o apoio de que carecia para poder desempenhar cabalmente as suas funções;
Resolveu:
É extinta a Comissão do Horário de Trabalho Nacional.
Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Janeiro de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.