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Despacho , de 13 de Fevereiro

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Sumário

Determina a constituição de um grupo de trabalho que terá como objectivo a análise de indicadores de custo de vida Nota: Há desconformidade entre o nome do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo

Texto do documento

Despacho

Despacho ministerial

1. A evolução dos preços e a análise comparativa dos mesmos, em termos internacionais e em relação a períodos mais ou menos dilatados de tempo, constituem elementos essenciais a qualquer apreciação que se pretenda minimamente fundamentada da situação económica conjuntural e das perspectivas existentes, a curto e médio prazos. A sintonização das causas e dos efeitos da inflação, a análise da sua influência no aumento do custo de vida e, por conseguinte, nas condições materiais de existência do indivíduo na sociedade revestem-se da maior relevância, tornando-se, para tal, imperioso escolher e elaborar indicadores adequados e utilizar técnicas estatísticas que possibilitem a obtenção de dados tão aproximados quanto possível da realidade, abarcando-a na sua complexidade e diversidade próprias.

2. Sobre o assunto referido no ponto anterior, um grupo de trabalho no âmbito do Secretariado Técnico da Presidência do Conselho elaborou um relatório em fins de 1971, compreendendo seis secções, nas quais se focavam temas diversos, desde o crescimento dos preços no contexto internacional até às limitações dos índices de preços no consumidor e suas características, passando pelas alterações das estruturas do consumo, temas esses que, no entanto, convergiam na análise do problema central da determinação de índices que possibilitem a medição do aumento do custo de vida, para o caso concreto da economia portuguesa.

3. Tendo-se verificado, de acordo com as conclusões do referido relatório, que muitas são as limitações à utilização dos índices de preços no consumidor como indicadores da evolução do custo de vida (quer no que respeita às amostras de mercadorias e serviços seleccionadas, como no que se relaciona com os períodos de duração considerados e a possibilidade de se introduzirem alterações nas preferências dos consumidores) e que, por outro lado, os índices de Laspeyres adoptados nas estatísticas do Instituto Nacional de Estatística não permitem uma medição do custo de vida, com o grau desejável de aproximação, afigura-se conveniente proceder-se ao estudo de novos processos estatísticos e de novas técnicas de recolha de dados e de escolha de amostras, tendo em vista a obtenção de números-índices mais aproximados da realidade, com base nos quais se possa fundamentar uma análise económica e conjuntural.

4. A par deste estudo e uma vez já se encontrar desactualizada a análise do relatório atinente aos factores e efeitos da inflação, dado que, sobretudo de há cerca de dois anos a esta parte, surgiram novos elementos económicos, políticos e sociais que influenciaram o andamento e a aceleração do processo inflacionista, afigura-se, ainda, conveniente proceder, neste capítulo, a um novo estudo detalhado, estudo este que deverá abranger o período compreendido entre 1970 e 1975.

Atendendo às razões expostas nos pontos anteriores, determina-se a constituição de um grupo de trabalho, o qual terá como objectivo a análise de indicadores do custo de vida, a partir de novas técnicas de recolha e de utilização de dados.

5. O grupo de trabalho terá a seguinte constituição:

Três representantes a indicar pelo Ministro do Comércio Interno;

Dois representantes a indicar pelo Ministro das Finanças;

Um representante a indicar pelo Ministro dos Assuntos Sociais;

Um representante a indicar pelo Ministro do Trabalho.

Ministério do Comércio Interno, 4 de Fevereiro de 1976. - O Ministro do Comércio Interno, Joaquim Jorge Magalhães Mota.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481392.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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