A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração , de 12 de Fevereiro

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Sumário

De ter sido rectificado o aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 294, de 22 de Dezembro, que torna públicas diversas determinações para cumprimento pelos bancos comerciais e instituições equiparadas

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças, Secretaria de Estado do Tesouro, o aviso que torna públicas diversas determinações para cumprimento pelos bancos comerciais e instituições equiparadas, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 294, de 22 de Dezembro findo, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 1.º, onde se lê: «... Quanto aos valores de correio...», deve ler-se: «... Quanto aos vales de correio ...»

No n.º 7.º - 1, alínea f), onde se lê: «... mencionadas nas alíneas c) e d) precedentes ...», deve ler-se: «... mencionadas na alínea c) precedente ...»

No n.º 11.º, onde se lê: «... na alínea p) do n.º 1 do n.º 6.º deverá ...», deve ler-se: «... na alínea o) do n.º 1 do n.º 6.º deverá ...»

No n.º 12.º, onde se lê: «... mencionados nas alíneas n) e r) do n.º 1 do n.º 6.º ...», deve ler-se: «... mencionados nas alíneas m) e q) do n.º 1 do n.º 6.º ...»

No n.º 12.º, onde se lê: «... referidos na alínea e) desse n.º 1 do n.º 7 ...», deve ler-se: «... referidos na alínea r) daquele n.º 1 do n.º 6.º e na alínea e) desse n.º 1 do n.º 7.º...»

No n.º 7.º - 1, alínea e), onde se lê: «... indicados na alínea e) precedente ...», deve ler-se: «... indicados na alínea d) precedente ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Fevereiro de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481390.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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