Resolução do Conselho de Ministros
O Conselho de Ministros, reunido em 30 de Janeiro de 1976, resolveu:
1. No «comunicado da vindima de 1975» o Governo, atendendo ao facto de os stocks de vinho do Porto existentes serem os mais elevados dos últimos dez anos e querendo evitar as consequências sociais de uma redução muito acentuada do quantitativo de mosto a beneficiar, fixou este em 80000 pipas. Destas, 32500 seriam escoadas pelo comércio exportador e 47500 pela Casa do Douro, das quais 17500 para aumento de stocks próprios e 30000 para operações de troca com vinhos de campanhas anteriores.
2. A fim de efectuar esta operação, o sistema bancário nacionalizado deverá conceder à Casa do Douro um financiamento de cerca de 712500 contos, a utilizar através de duas linhas de crédito:
2.1. Financiamento da aquisição de 17500 pipas para assegurar os stocks da Casa do Douro: 262500 contos.
2.2. Financiamento de compra à lavoura de 30000 pipas para resolver problemas graves resultantes da existência de vinhos das campanhas de 1972-1974 com baixo teor de 14: 450000 contos.
3. A abertura destas linhas de crédito será feita sob a orientação do Banco de Portugal.
4. O Governo assume o compromisso de obter em 1977 e 1978 a cobertura orçamental necessária à transformação em subsídio da parte do financiamento referido em 2.1 que a Casa do Douro não puder reembolsar, por impossibilidade manifesta de venda, em condições normais, dos vinhos agora adquiridos.
5. A Casa do Douro, com o apoio da Comissão de Reorganização do Sector dos Vinhos do Porto e do Douro, terá de apresentar ao Governo, no prazo máximo de noventa dias, uma estimativa das receitas que poderá realizar no período de 1976-1978 pela transacção dos vinhos financiados, assim como da parte do financiamento que terá de vir a ser transformada em subsídio.
Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Janeiro de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.