Rectificação
Reconhecendo-se a necessidade de introduzir algumas rectificações de pormenor na resolução do Conselho de Ministros de 19 de Dezembro de 1975, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 300, de 31 de Dezembro de 1975, determino o seguinte:
1. No n.º 1.1, onde se lê: «A Direcção-Geral da Cultura Popular e Espectáculos», deve ler-se: «A Direcção-Geral dos Espectáculos», e, onde se lê: «Exceptuam-se, portanto, os espectáculos teatrais», deve ler-se: «Exceptuam-se, portanto, os espectáculos teatrais e ainda os espectáculos especiais de cinema que usualmente se iniciam depois das 0 horas, desde que, de um ponto de vista cultural, o nível médio da programação dessas sessões o justifique».
2. No n.º 1.2, na alínea a), onde se lê: «Até às 22 horas», deve ler-se: «Até às 23 horas e 30 minutos». Na alínea b) do mesmo n.º 1.2, onde se lê: «Iluminações no interior». deve ler-se: «Iluminação de anúncios no interior». Em seguida a esta alínea b), deve ser acrescentado o seguinte: «Esclarece-se que não estão incluídas as iluminações de montras, iluminações para fins de segurança e iluminações de sinalização de estabelecimentos de interesse público (quando em funcionamento), tais como farmácias, postos de enfermagem, bombeiros, etc.».
Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Janeiro de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.