Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação do Secretário-Geral das Nações Unidas depositaram os seus instrumentos de adesão ao Acordo Europeu Respeitante ao Trabalho das Tripulações de Veículos Efectuando Transportes Rodoviários Internacionais (AETR), celebrado em Genebra em 1 de Julho de 1970, e nas datas indicadas, os seguintes países:
Espanha - 3 de Janeiro de 1973;
Grécia - 11 de Janeiro de 1974;
Jugoslávia - 17 de Dezembro de 1974.
Depositaram também os seus instrumentos de ratificação ao referido Acordo, nas datas indicadas, os seguintes países:
Noruega - 28 de Outubro de 1971;
Suécia - 24 de Agosto de 1973;
Portugal - 20 de Setembro de 1973;
Áustria - 11 de Junho de 1975;
República Federal da Alemanha - 9 de Julho de 1975.
Tendo-se elevado assim a oito o número de países que depositaram os seus instrumentos de adesão ou ratificação ao Acordo Europeu Respeitante ao Trabalho das Tripulações de Veículos Efectuando Transportes Rodoviários Internacionais e nos termos do disposto no seu artigo 16.º, parágrafo 4, este entrou em vigor no dia 5 de Janeiro de 1976, ou seja, cento e oitenta dias após o depósito do instrumento de ratificação pela República Federal da Alemanha.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 14 de Janeiro de 1976. - O Adjunto do Director-Geral, Alexandre Eduardo Lencastre da Veiga.