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Despacho , de 27 de Janeiro

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Sumário

Concede facilidades aos trabalhadores da função pública para a realização das tarefas do recenseamento para a realização da assembleia constitutiva do futuro sindicato

Texto do documento

Despacho

De acordo com a resolução do Conselho de Ministros sobre a matéria, e tendo em vista conceder o contributo indispensável do Governo para a realização das tarefas do recenseamento dos trabalhadores da função pública da Região Sul do País para a realização da assembleia constitutiva do futuro sindicato representativo daqueles trabalhadores, determino que:

1. Deverão os Ministérios, serviços e organismos deles dependentes conceder facilidades, designadamente dispensas de serviço, quando justificadas, até 21 de Fevereiro de 1976, a um número máximo de quatro trabalhadores por cada um dos grupos a seguir indicados:

Grupo 1 - Presidência da República, Presidência do Conselho, Secretaria de Estado do Ambiente e Ministério da Comunicação Social.

Grupo 2 - Ministérios da Administração Interna e dos Negócios Estrangeiros.

Grupo 3 - Ministério da Agricultura e Pescas.

Grupo 4 - Ministério dos Assuntos Sociais.

Grupo 5 - Ministérios do Comércio Externo e do Comércio Interno.

Grupo 6 - Ministério da Educação e Investigação Científica.

Grupo 7 - Ministério do Equipamento Social.

Grupo 8 - Ministério das Finanças.

Grupo 9 - Ministério da Indústria e Tecnologia.

Grupo 10 - Ministérios da Justiça e da Cooperação.

Grupo 11 - Ministério do Trabalho.

Grupo 12 - Ministério dos Transportes e Comunicações.

Grupo 13 - Ministérios da Defesa, do Exército e da Marinha.

Grupo 14 - Retornados e aposentados.

Grupo 15 - Distrito de Beja.

Grupo 16 - Distrito de Castelo Branco.

Grupo 17 - Distrito de Évora.

Grupo 18 - Distrito de Faro.

Grupo 19 - Distrito de Portalegre.

Grupo 20 - Distrito de Santarém.

Grupo 21 - Distrito de Setúbal.

2. Os direitos concedidos aos trabalhadores indicados no número anterior são extensivos aos elementos da comissão dinamizadora criada com a função de coordenar e centralizar a actividade relativa à realização da assembleia, a qual é constituída por quatro elementos de cada um dos grupos representativos dos quatro projectos de estatuto a submeter à mesma assembleia.

3. São únicos responsáveis pelos requerimentos de dispensa indicados nos números anteriores, dos quais serão obrigatoriamente subscritores, perante os Ministérios respectivos os seguintes elementos:

a) Da comissão directiva provisória do futuro sindicato:

Maria José Silva Santos, da Presidência do Conselho;

Agostinho Vieira da Silva, do Ministério da Cooperação;

Rosa Maria Simões Silva, do Ministério da Indústria e Tecnologia;

Maria de Aires Aleluia, do Ministério da Comunicação Social;

Adriano Agostinho Azevedo, do Ministério da Educação e Investigação Científica;

Rui Jorge, do Ministério dos Assuntos Sociais;

Adalberto Casais Ribeiro, do Ministério da Indústria e Tecnologia;

José Viegas Fernandes, do Ministério do Equipamento Social;

José Carvalho Marques, do Ministério dos Transportes e Comunicações;

b) De cada um dos grupos subscritores dos quatro projectos de estatuto:

Agostinho Vieira da Silva, do Ministério da Cooperação, pelo projecto de estatuto A;

José Júlio Pereira Gomes, do Ministério do Trabalho, pelo projecto de estatuto B;

Fernando Jorge Bacelar Soares, do Ministério do Equipamento Social, pelo projecto de estatuto C;

Jorge Mário Baptista Chanal, do Ministério das Finanças, pelo projecto de estatuto D.

Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Dezembro de 1975. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481346.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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