Resolução do Conselho de Ministros
O Conselho de Ministros, reunido em 19 de Dezembro de 1975, resolveu:
Considerando que a propensão para o entesouramento é uma das características dominantes da conjuntura económica que vivemos;
Considerando que é premente evitar-se a esterilização do aforro através do entesouramento;
Considerando a necessidade de vinculação a finalidades específicas, de marcada repercussão no desenvolvimento económico e social do País, do aforro já constituído;
Considerando nesta óptica que é manifesto o interesse em incentivar o depósito bancário como meio de captação da poupança privada;
Considerando que, em ordem a essa finalidade, necessário se torna a adopção de medidas que garantam a maior estabilidade e segurança aos depósitos:
Entende o Governo ser oportuno reafirmar publicamente o condicionalismo que envolve os depósitos efectuados nas instituições bancárias.
Assim:
1.º Além do Conselho da Revolução, só o Governo, um e outro por intermédio do Ministério das Finanças, ou o Poder Judicial têm competência para determinar o congelamento de contas bancárias; será oportuna e proximamente publicado diploma definidor das circunstâncias que, uma vez preenchidas, permitirão desencadear processo de congelamento.
2.º O sigilo e a ética bancária serão assegurados, na salvaguarda dos interesses de todo e qualquer depositante.
3.º O não cumprimento do preceituado no número anterior fará incorrer o infractor nas penas legalmente prescritas.
Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Dezembro de 1975. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.