Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação da Embaixada da Polónia em Lisboa, o Governo da Malásia depositou, em 20 de Setembro de 1974, o instrumento de adesão ao Protocolo da Haia de 28 de Setembro de 1955, que introduziu alterações à Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional, assinado em Varsóvia em 12 de Outubro de 1929, e os Governos da República Democrática do Sudão e do Irão depositaram, em 11 de Fevereiro e 8 de Julho de 1975, respectivamente, os instrumentos de adesão a esta Convenção e àquele Protocolo.
Em conformidade com o artigo XXIII do Protocolo, este entrou em vigor, em relação à Malásia, em 19 de Dezembro de 1974, e de acordo com o referido artigo do Protocolo e com o artigo 38.º da Convenção, estes entraram em vigor, em relação à República Democrática do Sudão, em 12 de Maio de 1975, em relação ao Irão, em 6 de Outubro de 1975.
Também os Governos do Reino do Lesotho, em 3 de Março de 1975, e das Ilhas Bahamas, em 15 de Maio de 1975, declararam que se consideravam ligados à referida Convenção e Protocolo, que se tornaram extensivos aos seus territórios por declaração do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte antes da acessão daqueles países à independência.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 4 de Dezembro de 1975. - O Adjunto do Director-Geral, Alexandre Eduardo Lencastre da Veiga.